ATA DA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 10.7.1992.

 


Aos dez dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Segunda Sessão Extraordinária da Vigésima Sessão Legislativa Extraordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Edi Morelli, Décio Schauren, Eloi Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jogo Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’ Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa, João Bosco e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir foi aprovada a Ata da Primeira Sessão Ordinária da Vigésima Sessão Legislativa Extraordinária. À MESA foi encaminhado pelo Vereador Leão de Medeiros 01 Pedido de Informações. Após, o Senhor Presidente comunicou que compareceram na Sala da Presidência os Suplentes Mário Fraga e João Bosco, no dia de ontem, os quais foram empossados na Vereança tendo em vista as Licenças para Tratamento de Saúde dos Vereadores Dilamar Machado e Airto Ferronato, nos dias nove e dez do corrente, em substituição aos respectivos Edis, informando que o Vereador João Bosco passaria a integrar a Comissão de Finanças e Orçamento. Em continuidade, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares nesta data; do Vereador José Valdir, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, neste dia; e do Vereador Wilson Santos, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, nos dias nove e dez do corrente. Após, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança os Suplentes Antonio Losada e Manira Buaes, em substituição aos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos, neste dia, e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar as Comissões de Urbanização, Transportes e Habitação e de Economia e Defesa do Consumidor. A seguir, o Senhor Presidente determinou que fosse convocado o Suplente Paulo Cruz para substituir o Vereador José Valdir, neste dia, face o impedimento de assumir do Suplente Heriberto Back. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões do Ordem dos Vereadores João Motta, Gert Schinke, Edi Morelli, Isaac Ainhorn e Omar Ferri, acerca da votação da matéria constante na Ordem do Dia da presente Sessão. Às dez horas e dezenove minutos os trabalhos foram suspensos, nos termos regimentais, sendo os mesmos reabertos às dez horas e vinte e oito minutos, após constatada a existência de “quorum” foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, o Senhor Presidente apregoou Requerimento do Vereador João Dib, solicitando seja votado com destaque o parágrafo com a seguinte redação: “considerando a atuação inusitada do Vereador Gert Schinke e os prejuízos causados à imagem do Legislativo, proponho uma advertência ao Vereador Gert Schinke”, constante do Relatório referente à Comissão Parlamentar de Inquérito constituída através do Requerimento nº 188/92 (Processo nº 1188/92). Após, o Senhor Presidente informou que conforme manifestação dos Líderes de Bancadas e concordância do Plenário, o Parecer da Comissão Parlamentar de Inquérito referente ao Requerimento nº 188/92 será discutido por cinco minutos. Em VOTAÇÃO foi aprovado com destaque o Parecer da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para apurar as denúncias formuladas pelo Vereador Gert Schinke, publicada no Jornal Zero Hora do dia dezenove de maio desse ano, por vinte e um Votos SIM contra oito Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Edi Morelli, Cyro Martin Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, João Bosco e Manira Buaes, votando Não os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Adroaldo Correa, Antonio Losada e Giovani Gregol, todos com Declaração de Voto, após ter sido discutido pelos Vereadores João Dib, Edi Morelli, João Verle, Elói Guimarães, Lauro Hagemann, Omar Ferri, Gert Schinke, Vieira da Cunha, Clóvis Ilgenfritz, Ervino Besson, Clóvis Brum, Giovani Gregol, Luiz Machado, e João Motta e encaminhado à votação pelos Vereadores João Dib, João Motta, Clóvis Brum e Omar Feri. O referido Parecer foi submetido à votação nominal por solicitação do Vereador João Dib. Após, foi rejeitado o destaque do parágrafo com a seguinte redação: “considerando a atuação inusitada do Vereador Gert Schinke e os prejuízos causados à imagem do Legislativo, proponho uma advertência ao Vereador Gert Schinke”, por cinco Votos SIM contra dezessete Votos NÃO e cinco ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores João Dib, Nereu D’ Ávila, Wilton Araújo, Mário Fraga e Manira Buaes, votado Não os Vereadores Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Jaques Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, João Bosco, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Vicente Dutra, Adroaldo Correa, Antonio Losada e Vieira da Cunha e optado pela Abstenção os Vereadores Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Cyro Martini e Letícia Arruda. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Dib manifestou-se sobre a Vila Planetário, esclarecendo que não se opõe à luta dos moradores daquela Vila. Disse, também, que quando à frente da Prefeitura Municipal beneficiou varias vilas desta Cidade. Ressaltou que o Código de Obras e Plano Diretor estão sendo desrespeitados pelo Executivo Municipal. Informou, ainda, que Porto Alegre foi a primeira Capital brasileira a ter um Plano Diretor. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença do Prefeito Municipal de Porto Alegre, em exercício, Vereador Nelson Castan, convidando-o a participar da Mesa dos trabalhos. Após, o Senhor Prefeito manifestou-se agradecendo a acolhida desta Casa. Solidarizou-se com o Vereador Dilamar Machado, ressaltando a importância da conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo Parecer foi aprovado hoje. A seguir, os trabalhos estiveram suspensos por três minutos, nos termos do artigo 84, II, do Regimento Interno. Após, o Senhor Presidente prestou homenagem aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito acima referida, bem como, à Assessoria que participou dos trabalhos da mesma encerrando o período dessa convocação extraordinária. Às quatorze horas e trinta e um minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Reunião da Comissão Representativa no dia quinze do corrente mês, à hora regimental  Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores de Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz e secretariados pelos Vereadores Clóvis Ilgenfritz e Elói Guimarães, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Clóvis Ilgenfritz, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida a aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 

 


O SR. WILSON SANTOS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de registrar que estou com um problema oftalmológico, inclusive, de visível constatação, que me impediu ontem de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito e que continua me impedindo de trabalhar hoje. Estou aguardando a chegada do médico para o devido atestado, que vou encaminhar à Mesa. Acho que com essa Questão de Ordem deixo bem claro este problema e, em conseqüência, sem condições de exercer a minha atividade.

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Com a palavra, o Ver. João Dib, pela Liderança do PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não sou um ideólogo, mas sou um idealista. Ainda acredito na verdade, ainda acredito na Lei, ainda acredito na justiça, ainda acredito no meu semelhante e faço tudo da forma que eu entendo correta. Posso estar equivocado, mas no caso da Vila Planetário, onde entrei com uma Ação Cautelar Inominada e o Juiz concedeu liminar, eu quero deixar bem claro que não tenho nada contra os moradores da Vila Planetário, não tenho nada contra os pobres, como me é atribuído, e o meu passado atesta que somente na Vila Santa Rosa e na Vila Nova Brasília, 1700 famílias foram beneficiadas por urbanização integral: pavimento, iluminação, esgoto, escola, praça, tudo foi feito dentro da Lei, absolutamente dentro da Lei. Agora, ali na Vila Planetário, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não apenas colocaram máquinas para remover as casas e preparar o terreno, como também as máquinas levaram em frente o Plano Diretor desta Cidade, levaram em frente o Código de Obras desta Cidade e o sepultaram. Não foi o enterro do Ver. João Dib que os moradores ontem fizeram, enterram essa Administração e essa Administração tentou enterrar o Código de Obras e o Plano Diretor desta Cidade, duas Leis maravilhosas, eficientes, respeitadas, e que a Administração da Prefeitura, irreverentemente, não deseja aceitar. Já não me situo na Lei que esta Câmara aprovou por unanimidade! Por unanimidade, dizendo que a área serviria de base a um projeto habitacional em local a não ser indicado pelo DEMHAB.

Eu quero dizer que não cansei, que não vão me cansar tão facilmente, que não vou me assustar com as passeatas, nem com as investidas da Administração da Prefeitura que deveria zelar pelo Código de Obras e, especialmente, pelo Plano Diretor, já que Porto Alegre é a primeira Capital brasileira a ter um Plano Diretor e essa Administração o desrespeita, o relega a um plano secundário, não tem o mínimo cuidado com o Plano que já foi orgulho dessa Cidade e que agora tenta ser desmoralizado por uma Administração que, como grande alegação para desmoralizar o Código de Obras e o Plano Diretor diz que é o tempo político. Há de ser definido em algum momento o tempo político. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Clovis Ilgenfritz que assuma a Secretaria para a chamada nominal para que possamos entrar na Ordem do Dia.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, há “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de entrarmos na Ordem do Dia, comunicamos o recebimento do pedido de Licença, do Ver. Antonio Hohlfeldt, para tratar de assuntos particulares, na data de 10 de julho. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PARECER da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída para apurar as denúncias formuladas pelo Ver. Gert Schinke, publicadas na Zero Hora do dia 19.05.92, Relator, Ver. João Dib.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica que, consultada a Diretoria Legislativa, este Parecer tão-somente será passível de votação e, em conseqüência, encaminhamento e votação.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não será objeto de discussão, pelo que V. Exª informa, eu entendo assim.

 

O SR. PRESIDENTE: É esse o entendimento anterior, inclusive, com parecer firmado na Comissão de Justiça; todavia este Plenário é soberano e poderá, evidentemente, se assim entender, modificar esse entendimento para esta votação. A não prevalecer assim, continuará com o mesmo entendimento: somente encaminhamento e votação.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Gostaria que V. Exª informasse ao Plenário qual o dispositivo jurídico que deu base a esse entendimento ou os fundamentos de ordem legal para o entendimento de que não se discute parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica que o que norteia esse entendimento, é que, neste parecer, é para que só haja encaminhamento e votação. É o parecer recente da Comissão de Justiça, aprovado pela maioria de seus membros, de 30/3/92, que em situação semelhantes chegou à seguinte conclusão.

(Lê.)

“Considerando-se o Parecer como pronunciamento final e oficial de um Requerimento, e sendo o mesmo submetido a deliberação do Plenário, na forma regimental, não cabe discussão geral mas apenas encaminhamento pelo autor e um representante de cada Bancada.”

Evidentemente como não está afirmado definitivamente na forma regimental, expressamente previsto no Regimento, foi esta a orientação que a Mesa adotou. É passível, todavia, de se submeter a um entendimento das Lideranças, se assim entenderem. A não acontecer isso, se seguirá o Regimento na forma que estamos adotando, ou seja, para Parecer somente encaminhamento pelas Lideranças.

A Mesa aproveita para dar posse ao Ver. Adroaldo Corrêa, que assumiu quarta-feira e assume, portanto, no Plenário, o exercício da sua vereança em lugar do Ver. Antonio Hohlfeldt.

Sobre a Mesa também um Pedido de Licença do Ver. José Valdir, para tratamento de assuntos particulares na data do dia de hoje, designado relator por esta Presidência o Ver. Clovis Ilgenfritz é favorável, em conseqüência, coloco em votação a Licença do Ver. José Valdir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Em conseqüência, é convocado o segundo suplente da Bancada do PT, Ver. Antônio Losada, que não se encontra presente em Plenário; tão logo S. Exª chegue, será-lhe dada posse.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para registro nos Anais dos apanhados taquigráficos a nossa posição, da Bancada do PT com relação a essa interpretação do Regimento Interno. Nós sabemos que o Regimento é um guia para nossa conduta aqui de Plenário, evidente, agora nós, freqüentemente, temos entrado em acordo, dependendo do tema em discussão, e a nossa Bancada, pelo menos, acha que o tema em discussão é um tema sensível e grave, e que merecia, por parte das demais Bancadas, o acolhimento da sugestão de que fosse aberta a possibilidade de discussão no Plenário. Questões incomparavelmente menos importantes já foram fruto de negociação e de acordo nesse sentido. Portanto, eu gostaria apenas de registrar a nossa discordância e nosso apelo para que as Lideranças revertam e revejam a sua posição dada em conta da gravidade do que nós estamos discutindo neste momento. A Bancada, portanto, é favorável a que se abra espaço para a ampla discussão no Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, a Mesa compartilha do mesmo pensamento, mas tem um norte para seguir: o apelo de V. Exª deve sofrer ressonância junto às demais Lideranças. Portanto, fica o apelo de V. Exª, mas se não houver manifestações das Lideranças, a Mesa é obrigada a seguir a orientação. Se V. Exª entende que se deva suspender a Sessão para que as Lideranças se entendam a respeito desse tema, ela assim acatará; se não, dá seguimento à Ordem do Dia.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Talvez fosse o caso de ouvirmos, então, rapidamente, as demais Lideranças, para ver se há uma possibilidade ou não.

 

O SR. OMAR FERRI: Não acho, não. Já decidimos anteriormente manter a discussão na Comissão de Justiça. Comigo é claro!

 

O SR. PRESIDENTE: Suspendemos a Sessão por um minuto para que as Lideranças se entendam.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 10h10min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 10h11min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão. Transcorrido um minuto, não houve condições de entendimento a respeito da ponderação do Líder da Bancada do PT, em conseqüência, permanece a orientação da Casa no sentido de que na votação de Parecer tão-somente há encaminhamento.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a minha Questão é lógica e necessária em função de uma atitude tomada recentemente pelo Ver. Omar Ferri, que nem sequer escutou o que eu gostaria de conversar com ele e esbravejou no Plenário. Então, quero deixar claro que não é esse o tratamento que um Vereador deve dar para outro neste Plenário. Eu sinto muito, porque tenho respeito pelo Ver. Omar Ferri.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clovis Ilgenfritz, a Mesa registra a sua manifestação, mas apela para que se restrinja ao Regimento Interno, pois sua manifestação não é Questão de Ordem.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, há que se colocar os fatos nos seus devidos lugares, porque hoje mesmo o PT vai informar à imprensa desta Capital que esta Casa cerceou o direito ao debate. Nós sabemos das rasteiras que o PT vem passando contra esta Casa ultimamente, com todo o respeito ao Ver. Clovis Ilgenfritz, Vereador que, publicamente quero registrar, tem todo meu apreço e minha louvação. Agora, Sr. Presidente, a Comissão de Justiça e Redação já se manifestou com relação a essa questão. V. Exª já informou à Casa que havia uma decisão anterior. Esse Parecer é da lavra de V. Exª. (Pausa.) Alguma objeção, Ver. Motta? (Aparte inaudível.) Eu estou lendo! Como é que posso lhe dar?! Sr. Presidente, peço que V. Exª pelo menos assegure o documento que eu tenho aqui, que o Ver. João Motta quer pegar! Eu estou usando o Requerimento! (Aparte inaudível.) Depois vou pensar se lhe empresto ou não!

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, a Mesa lhe assegura a palavra para a Questão de Ordem.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, o Parecer é da lavra de V. Exª; o Parecer foi aprovado pelos Vereadores Elói Guimarães, Clóvis Brum, Omar Ferri e Vicente Dutra; o Parecer tem o voto contrário do Ver. Isaac Ainhorn e não contém a assinatura do Ver. João Motta, possivelmente ele não estava presente naquele dia. Portanto foi aprovado pela maioria da Comissão de Justiça e Redação. V. Exª já decidiu a esse respeito, e o Plenário manterá a decisão do Presidente da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pede que os Vereadores em questões de ordem se restrinjam à forma regimental.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para registrar ao Ver. Omar Ferri, que mesmo que eu estivesse presente nessa reunião, provavelmente não estava, mas votaria com o Ver. Isaac Ainhorn, contrário ao Parecer. Já me manifestei no início da discussão que temas como este devem merecer a sensibilidade especial do Plenário. Este é o nosso entendimento enquanto Bancada.

 

O SR. PRESIDENTE: Registrada a questão de ordem do Ver. João Motta e relembrando que no início da Sessão, atendendo a um apelo de V. Exª a Mesa suspendeu a Sessão para que houvesse um acordo entre as Lideranças e isso não ocorreu. Portanto, a Mesa tem que ter como norte o que rege o procedimento da Casa.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Só para registrar, o meu reconhecimento pelo esforço que a Mesa está fazendo para viabilizar o entendimento.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu como o acusador que ensejou a realização da CPI, evidentemente não vou me manifestar imparcialmente. É uma exigência a seriedade do debate, e para resguardar a imagem da Câmara Municipal, que se faça essa discussão. Esta Câmara se debruçou madrugadas a dentro na discussão de temas importantes da Cidade. Entendo, como pessoa, que através do relatório está recebendo, se aprovado, recebendo uma advertência por macular a imagem da Câmara Municipal; que se faça esse debate abertamente. A posição desta Liderança é que se abra a discussão sobre o relatório, contrariamente à posição determinada pela Comissão de Justiça, porque já há precedentes nesta Casa, neste sentido.

 

O SR. PRESIDENTE: Registrada a Questão de Ordem do Ver. Gert Schinke, que nada mais é do que a mesma Questão de Ordem do Ver. João Motta, já superada pelos esforços que esta Mesa procurou fazer para que se modificassem agora os andamentos dos trabalhos.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a minha Questão de Ordem é para um esclarecimento: se o Ver. Gert Schinke tem direito a voto no Parecer da Comissão Parlamentar de Inquérito?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa responderá a V. Exª oportunamente.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, eu sugiro a V. Exª que suspenda a Sessão por 3 minutos para que haja um entendimento, e para que esta Liderança não seja acusada de ter impedido uma ampla e geral discussão sobre essa matéria. Eu quero deixar registrado, Sr. Presidente, que nós não tememos discussão por mais abrangente e profunda que ela seja.

 

O SR. PRESIDENTE: Registrada a Questão de Ordem de V. Exª.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para reiterar uma posição que eu já manifestei com relação a esse assunto, de que eu sou favorável e acho que legalmente, juridicamente, deve-se manifestar a mais ampla discussão. A Comissão Parlamentar de Inquérito, na minha opinião, teve um trabalho executivo, sério, responsável, em tempo recorde, eu acho até que o tipo de trabalho que essa Comissão faz levou a uma nova visão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, de todos os seus membros, no seu trabalho rápido e ágil. Eu acho que pela relevância do assunto não pode-se fugir a uma discussão, eu acho que até é importante, vai se deixar mais claro do que já está em relação aos fatos que foram objetos de denúncia e de investigação por parte dessa CPI.

 

O SR. PRESIDENTE: Atendendo o pedido da Bancada do PDT, suspendo a Sessão por três minutos para tentar encaminhar o assunto a respeito, se é tão-somente discussão, tão-somente encaminhamento e votação; ou discussão, encaminhamento e votação.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 10h20min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros- às 10h28min): Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, a Bancada do PDT se reuniu e, por unanimidade, para que não paire nenhuma dúvida a respeito desta Comissão Parlamentar de Inquérito, decidiu em concordar com o apelo do PT para que haja uma discussão ampla antes dos encaminhamentos. Parece-me que o Ver. João Dib, Líder do PDS concorda, bem como o Ver. Luiz Braz, Líder do PTB; se houver concordância do PT, que foi quem pediu, que acho que não haverá problemas, então podemos abrir o prazo para discussão. O prazo, conforme já é praxe nestes últimos tempos na Casa, seria de cinco minutos. Nestes termos, a Bancada concorda.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, a Bancada do PDS acompanha a posição do eminente Líder do PDT.

 

O SR. PRESIDENTE: Já temos a manifestação da Liderança do PT, do PV, concordância do PDS nas mesmas modalidades propostas pelo Ver. Líder do PDT de cinco minutos para a discussão para cada Vereador inscrito. Havendo a concordância da maioria das Bancadas desta Casa, solicito ao Ver. Clovis Ilgenfritz que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: Procede à chamada pela verificação de “quorum”.

Há quórum, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Omar Ferri, Líder do PDT.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu quero chamar atenção de S. Exª, Ver. João Dib, Líder do PDS e relator da matéria para que ele abra o relatório distribuído e veja às folhas 11. No terceiro parágrafo de folhas 11, Ver. João Dib, eu peço a atenção de V. Exª, V. Exª transcreve depoimento do Promotor de Justiça Sérgio Moraes Fortes e, às folhas 11, V. Exª afirma que quando o Ver. Gert Schinke procurou o depoente já havia gravado os diálogos, tirado fotos, etc. Mas, não apresentou naquele momento as fitas ou qualquer documento. Relatou, o Coordenador, que no segundo encontro com o Ver. Gert Schinke reiterou que via o fato criminoso, tendo o Vereador ficado decepcionado e triste com a posição do depoente. Este Vereador entende que faltou um “não” aí, porque senão não se harmoniza a frase, ou melhor, o parágrafo com a sua conclusão final; “...tendo ficado decepcionado e triste com a posição do depoente”. Então, me parece que via o fato como não criminoso. Página 11, 3º Parágrafo.

 

O SR. PRESIDENTE: Registrada a Questão de Ordem do Ver. Omar Ferri, o Relator há de desvendar a questão. A Mesa informa que o Parecer em votação está distribuído em avulso a todos os Srs. Vereadores e se dispensarem a sua leitura poderemos dar início à discussão da matéria. Questão de Ordem com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, o Ver. Omar Ferri tem razão.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra para discutir, o Relator da matéria, que dispõe do tempo dobrado de 10 minutos. Antes porém, uma Questão de Ordem com o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, em relação a Questão de Ordem formulada pelo Ver. Edi Morelli, entende este Vereador que, com base na Lei Orgânica este Vereador não poderá votar na questão do Relatório, mas no Art. 66 da Lei Orgânica, porque o assunto diz relação direta com este Vereador, então é pelo menos o entendimento que eu tenho na questão do voto sobre o Parecer, não na questão da intervenção no Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Recebida a Questão de Ordem de V. Exª, com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, durante 45 dias a Comissão Parlamentar de Inquérito se reuniu e ouviu onze depoentes, o que resultou num processo de mais de oitocentas páginas, com várias fitas gravadas, que estão ali sobre a Mesa à disposição de todos os Srs. Vereadores. Nós ouvimos primeiramente o Ver. Gert Schinke que, em duas manhãs, pôde expressar os seus pontos de vista; depois o Ver. Dilamar Machado; depois o Promotor Público Sérgio Fortes; depois o Sr. Antônio de Lisboa Melo e Freitas, o Jornalista Luiz Antônio Braga Guerreiro; as Senhoras Magda Renner e Giselda Castro; o Sr. Flávio Lewgoy, ex-presidente da AGAPAM; Profº José Celso Aquino Marques, Presidente da AGAPAM; o Bacharel Paulo Régis da Silva e finalmente o Ver. Giovani Gregol; outras pessoas foram indicadas para serem ouvidas, mas entendemos que havia material suficiente para o relato e para a decisão final do Relator, posteriormente aprovada pela maioria dos integrantes da CPI.

Aqui estão resumidas a termo, valendo a retificação proposta pelo eminente Ver. Omar Ferri, de que faltou a palavra “não”. É compreensível, porque tivemos muito pouco tempo para a elaboração do Relatório Final, pois até algumas horas antes estávamos recebendo informações que até alteram as conclusões finais deste Relator. Ficou claro em todos os depoimentos, pois todos os depoentes disseram que a Câmara Municipal não tem participação, não tem voz ativa na duplicação ou não da Riocell. O que a Câmara poderia fazer, segundo todos, poderia integrar-se à luta pela duplicação ou pela não-duplicação. Seria a posição de cada um dos Vereadores.

Muito debatida foi a segunda audiência pública, feita nesta Casa, em que também ficou claro que não foi a Casa que impediu a continuidade. Foi a própria FEPAM que decidiu não continuar. A FEPAM que recebeu um ofício do Presidente da Casa onde este proclamou a preocupação com a segurança do patrimônio da Casa, mas também com a segurança dos intervenientes numa próxima Sessão, sugerindo até que se realizasse num local mais amplo e com maior facilidade, mas a FEPAM entendeu que aceitaria as inscrições e se dirigissem por escrito a ela. Praticamente, das cento e poucas inscrições, ninguém se dirigiu à FEPAM, por escrito, e os que se dirigiram não acrescentaram nada para a FEPAM.

Nós verificamos também que a fita,, e isso foi no último momento, foi considerada, pela Coordenadoria das Promotorias Criminais, muito mal gravada e praticamente foi impossível a sua degravação. Isso já havia sido constatado, aqui na Casa, pelo nosso setor de Taquigrafia, assistido pela representante da Coordenadoria das Promotorias Criminais. Já havia sido verificada a impossibilidade de fazer a tradução da fita, como também depois a Promotoria, levando a uma serviço especializado, não conseguiu fazer a degravação.

Por outro lado, no dia em que o depoente, Ver. Gert Schinke, fez o seu depoimento, ele já tinha a fita, que poderia ter entregue e só entregou vários dias depois, mas no momento em que é difícil fazer a degravação da fita oficial, aquela que estava lá na Promotoria, eu acho que a coisa se tornou um pouco mais séria. Portanto, a minha conclusão foi de que não houve comportamento compatível com a dignidade da Câmara Municipal e isso se enquadra no Decreto-Lei 201, onde até poderia ser levado à falta de decoro parlamentar, ou seja, nós temos medidas extremadas, nós não temos uma medida entre a advertência e a falta de decoro que exigiria uma comissão processante para pedir a cassação do mandato do Ver. Gert Schinke, e este não era o nosso objetivo.

Mas não restam dúvidas para este relator de que houve um comportamento incompatível com da dignidade municipal e, portanto, foi proposta como advertência uma pena mínima, até para satisfação da sociedade, em razão de um procedimento que não se alicerçava em provas efetivas e até porque a segunda fita, que foi transcrita lá nas Promotorias Criminais, levaria esta Casa a pensar de forma diferente. Lá é o Ver. Gert Schinke que, reiteradas vezes, qual a proposta que me fazem, o que me oferecem são 824 milhões de dólares em jogo, a minha situação perante os ambientalistas é esta. Eu vou estudar e, realmente, não houve proposta para o Ver. Gert Schinke naquela fita. Então, nós colocamos de lado porque exatamente a fita que entrou nas Promotorias Criminais, e que era a base da sua notícia-crime para a Promotoria, não está tendo validade e não competia a esta Comissão Parlamentar de Inquérito se colocar acima das Promotorias Criminais, que disseram que não havia razão para denúncia, não havia razão para notícia-crime e que dizem agora que a fita foi muito mal gravada e não pode ser degravada. Não havia razão nenhuma, quando o Ministério Público está dizendo que não tem validade aquela fita, insistirmos neste caso. Então, nós aceitamos, e este Parecer está à disposição de todos os Srs. Vereadores, bem como todos os documentos que originaram este Parecer. Claro que aqui está a síntese dos depoimentos e nós nos colocamos à disposição para informar tudo o que for necessário. Acompanhamos minuto a minuto todos os depoimentos, não nos passou despercebida nenhuma informação, nenhuma palavra e sentamos ali o tempo todo, todo o tempo ouvindo os depoentes e fizemos o Relatório com a maior tranqüilidade, com a maior serenidade, independente das pessoas que aqui estavam denunciando e sendo denunciadas. Entendemos que o denunciante agiu de forma incompatível com a dignidade da Câmara, então, propomos o arquivamento da denúncia em relação ao Ver. Dilamar Machado e a advertência ao Ver. Gert Schinke pela sua maneira sensacionalista de colocar; até nos depoimentos do Ver. Gert Schinke está que ele não acredita na seriedade da Casa, portanto, fazia com que ele usasse o sensacionalismo da imprensa para forçar a Câmara Municipal a trabalhar com a dignidade que lhe compete. Esta mesma dignidade não houve por parte do Ver. Gert Schinke. No Parecer eu escrevi o seguinte:

(Lê o Parecer.)

“Considerando que o homem público, ou que deseja exercer o “munus” público, deve preparar-se para isso e acostumar-se a um comportamento de renúncia a coisas que poderia fazer, sem preocupações maiores, fora do cargo ou função pública;

Considerando a péssima qualidade do material utilizado pelo denunciante, que não comprovou a denúncia formulada;

Considerando a atuação inusitada do Ver. Gert Schinke e os prejuízos causados à imagem do Legislativo, proponho uma advertência ao Ver. Gert Schinke.

Nada temos, pois, a atribuir como ato faltoso ao Vereador Dilamar Machado, sugerindo o arquivamento da matéria.”

Esta, Sr. Presidente, é, em resumo, a posição deste Relator, que pede o arquivamento da denúncia e advertência ao Ver. Gert Schinke que, quando respondeu por que havia preferido o escândalo jornalístico ao foro competente, que é esta Casa, disse que isso se deveu ao fato de que, sendo o acusado o Presidente da Câmara, não haveria a menor chance de uma investigação séria. Pois fizemos uma investigação muito séria aqui dentro da própria Casa que ele deveria elevar em todos os sentidos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Declaração do Líder do PT, Ver. João Motta, comunicando que o Ver. Heriberto Back, suplente da sua Bancada, encontra-se hospitalizado em conseqüência de acidente sofrido; em decorrência da licença do Ver. José Valdir, fica convocado o suplente Paulo Cruz para tomar posse na Sessão de hoje.

Em virtude da licença do Ver. Antonio Hohlfeldt, fica convocado o Ver. Antônio Losada. Como S. Exª se encontra no plenário, informamos que integrará a CUTHAB.

Encontra-se entre nós o Ver. Nelson Castan, que neste momento exerce, em substituição, a Prefeitura da nossa Cidade.

Convido S. Exª para fazer parte da Mesa. (Palmas.)

Srs. Vereadores, srs. membros da assistência, esta Casa se sente honrada em que um Vereador companheiro nosso que, momentaneamente, assume a Presidência do Poder Executivo da nossa Cidade, tenha disposto minutos da sua agenda para homenagear esta Casa, aqui retornando para rever os seus companheiros, isto é uma demonstração de prestígio ao Poder Legislativo, mas, antes de mais nada, um ato de gentileza do Ver. Nelson Castan, que é por todos reconhecido. O Sr. Prefeito em exercício encontra-se entre amigos e certamente essa convivência diária mais ainda aproxima os dois Poderes. Se V. Exª quiser se manifestar, a palavra está à disposição.

 

O SR. NELSON CASTAN: Eu gostaria de agradecer a recepção carinhosa dos companheiros Vereadores da Mesa e dizer que a minha presença aqui tem o sentido de prestigiar essa Casa, que é a minha Casa, e tem o sentido também de deixar a minha posição a respeito da matéria que está sendo votada, hoje, embora eu não possa participar, e deixar a minha solidariedade com o Relatório final da CPI e, portanto, o meu abraço, a minha solidariedade ao querido Ver. Dilamar Machado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, apenas para registrar que a Bancada do PDT se sente muito honrada com a presença de S. Exª, o Ver. Nelson Castan, Prefeito em exercício da nossa Cidade. Muito obrigado.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, meu caro Prefeito em exercício, Nelson Castan, a Bancada do PDS também se sente jubilosa pela presença de V. Exª nesta Casa, neste momento, e faz um registro: ao que bem me lembro, é a primeira vez que um Vereador assume a Prefeitura, momentaneamente, e vem fazer uma visita aos seus pares. Os nossos cumprimentos em nome da Bancada do PDS.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Também para cumprimentar o Prefeito em exercício, Ver. Nelson Castan, e para dizer que a nossa alegria é maior ainda por causa da proximidade ideológica dos nossos partidos e por saber que existe um trabalhista, pelo menos por um dia, dirigindo os destinos desta Cidade. Meus cumprimentos.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Só para registrar, Sr. Presidente e prezado companheiro Vereador em exercício da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no cargo de Prefeito, em primeiro lugar, o nosso pedido de escusas, Ver. Nelson Castan, pela nossa impossibilidade de não poder dividir com V. Exª e a sua assessoria o momento de transmissão do cargo no dia de ontem. Foi por impossibilidade mesmo e não por descortesia. Em segundo lugar, registrar, também, a nossa mais elevada manifestação de respeito a V. Exª que, neste momento, exerce o cargo de Prefeito da Cidade de Porto Alegre.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente em exercício. A Bancada do PPS também se sente jubilosa com a presença do Ver. Castan nesta Casa em função do alto cargo de Prefeito em exercício. Contribuímos para a eleição de V. Exª e, igualmente, como o Ver. Motta, nos desculpamos por não estar presente ontem, no ato de transmissão, porque os trabalhos da CPI nos retiveram aqui neste recinto. V. Exª tem a nossa solidariedade e o desejo de que nesses breves instantes e que nos outros que ainda virão, possa conduzir-se a contento, com tem conduzido a sua vida até o presente momento.

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de suspender a Sessão para as despedidas do Sr. Prefeito em exercício, a Mesa quer ratificar a gentileza de S. Exª em visitar esta Casa. Isso convalida, mais uma vez, registra e reafirma, a convivência harmônica entre os Poderes. Esta Casa, a Mesa, Ver. Nelson Castan, se sente jubilosa também pela gentileza de V. Exª em ter aqui se dirigido para rever seus pares, que nada mais é do que uma demonstração de apreço do Executivo para com o Poder Legislativo.

Suspende a Sessão por um minuto para as despedidas.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 10h55min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 10h58min): Dou por abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu sou muito legalista, e Casa sabe disso. Podem-me acusar de qualquer coisa, aqui, mas não podem me acusar de legalista. Legalista é o cumprimento do ordenamento jurídico da Casa, da legislação interna corporis. Parece-me que um Vereador do PT entrou em Licença para tratamento de saúde e o Sr. Líder do PT comunicou que o Ver. Heriberto Back não poderia assumir. A Mesa recebeu atestado de saúde do Ver. Heriberto Back?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não recebeu, ela somente recebeu a comunicação do Líder do PT.

 

O SR. OMAR FERRI: Então, ou se estabelece o mesmo critério, ou não se estabelece critério nenhum. O Ver. Wilson Santos comunicou à Mesa que estava aguardando o médico para entrar em licença médica. Razão por que este Vereador solicitou a presença, em Plenário, da Verª Manira Buaes. Então, peço a V. Exª, a semelhança do princípio adotado com relação ao Suplente do PT, que adote o mesmo princípio para que tome posse a Vereadora Suplente do PL.

 

O SR. PRESIDENTE: Registrada a Questão de Ordem de V. Exª.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para registro ao ilustre Ver. Omar Ferri, que o procedimento desta Liderança, inclusive, com orientação que tiramos junto à Assessoria Legislativa, é de que este tipo de declaração que venho fazendo, e não é a primeira vez, me parece que já é a segunda vez, supre a inexistência do atestado. É uma tentativa, pelo menos.

Agora, evidente, que se formos “ipsis litteris” cumprir o Regimento, talvez, o Ver. Omar Ferri tenha razão, mas o Ver. Omar Ferri, como é do conhecimento de todos, o Ver. Heriberto Back, e a minha declaração é absolutamente real, está hospitalizado, impossibilitado até de viabilizar esta formalidade. Não foi por falta de pedido, e o Herdeiro Back é um Vereador que freqüentemente assume em lugar de outros, portanto tem ciência desta formalidade.

Portanto, no meu entendimento não há outro motivo senão a impossibilidade de o Ver. Heriberto Bach suprir esta formalidade, até porque o seu acidente foi grave, com fraturas.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que a Bancada do PT, no que se refere a licenças em que o Ver. Heriberto Back tem deixado de assumir, tem-se valido do mesmo procedimento, apenas uma comunicação alegando que é conhecido que o Vereador Heriberto Back encontra-se hospitalizado.

Não é a primeira vez que acontece este mesmo procedimento.

Quanto à licença do Ver. Wilson Santos, a Mesa informa que tem conhecimento, e que ela está dando entrada neste momento em Plenário. E tão logo seja suprida, a Vereadora suplente Manira Buaes tomará posse na forma regimental.

A Mesa dá seguimento à discussão da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Acredito que quase tudo que deveria ser dito já foi feito pelo Ver. João Dib, relator da CPI.

A minha preocupação na Questão de Ordem em saber se o Ver. Gert Schinke tinha direito a voto e à discussão é porque ele faz parte do processo.

Mas, a Mesa não me respondeu. O art. 66, inciso III me deu a resposta, no Regimento Interno.

Fui a primeira voz que se levantou desta tribuna, não em defesa do Ver. Dilamar Machado, mas não acreditando na acusação feita pelo Ver. Gert Schinke ao Ver. Dilamar Machado.

Mas, uma coisa que me deixa triste foi que o Ver. Gert Schinke duvidou da CPI, segundo foi dito aqui desta tribuna pelo relator.

Agora, acho, é opinião particular minha, não da minha Bancada, minha de que uma advertência ao Ver. Gert Schinke é muito pouco pela tentativa de enlamear esta Casa, para a tentativa grotesca do Ver. Gert Schinke na acusação feita ao Ver. Dilamar Machado, sem ter uma prova que pudesse pelo menos por alguma coisa mostrar que o Ver. Dilamar Machada estava envolvido nas acusações.

Infelizmente, eu repito, ao contrário de tudo aquilo de bom que aconteceu nesse meu primeiro mandato até aqui, que veio provar o que é democracia e via as coisas rolarem democraticamente aqui nesta Casa. Agora, democraticamente, eu não posso acreditar que uma pessoa tente denegrir a imagem de uma outra pessoa, infantilmente, como fez o Ver. Gert Schinke. O Ver. Gert Schinke que me faz suspeitar quando ele fez denúncia que um segurança da Casa o teria tentado atropelá-lo, dizendo ser uma tentativa de homicídio no pátio, no acesso ao estacionamento desta Casa. Ora, Srs. Vereadores, isso é brincar, e aqui não é lugar de brinquedo, aqui se trata de assunto sério, porque é dito por todos os Vereadores que somos representantes do povo!. Não, Senhores, não somos representantes do povo, nós somos empregados do povo, porque recebemos os nossos salários, nossos subsídios através do povo, somos funcionários do povo. E esse povo merece respeito. E o que foi feito através das denúncias infundadas do Ver. Gert Schinke ao Ver. Dilamar Machado não pode ficar apenas, e aí é o único ponto que de eu discordo do relatório da CPI, apenas numa advertência ao Ver. Gert Schinke. Porque é fácil sujar o nome da Câmara de Vereadores de Porto Alegre e depois dizer, ou ficar, melhor dito, apenas numa advertência. É a única coisa que eu discordo do relatório dessa CPI, penas uma advertência. E o Ver. Gert Schinke deve saber por que eu digo isso, porque tem mais coisas, aí sim Ver. Gert Schinke, se prepare para a próxima semana. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Verle para discutir.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o assunto que nos fez reunir extraordinariamente nesta manhã, é muito importante, muito sério. As denúncias foram graves, a Comissão Parlamentar de Inquérito trabalhou afanosamente. Eu participei em substituição ao Ver. Antonio Hohlfeldt, estive sempre nas reuniões do princípio ao fim, ouvi atentamente os depoimentos, procurei na medida das minhas escassas possibilidades contribuir com os trabalhos. E no final senti um certo sabor amargo, uma certa decepção com relação às conclusões, ao Relatório produzido pelo Ver. João Dib, e deixei claro isso na Sessão em que realizamos ontem porque, no meu entendimento e no da minha Bancada, uma das provas fundamentais, senão a principal, provavelmente a principal prova, que foi a fita produzida na reunião entre os Vereadores Gert Schinke e Dilamar Machado, foi dada como imprestável, ou seja, em três momentos pelo menos foi proposto, foi insistido que viesse aos autos uma transcrição autorizada, fiel, dessa conversa, porque eu entendo que ela era, como de fato continua sendo, a principal peça sobre a qual nós teríamos que nos debruçar e examinar com profundidade e, quem sabe, a partir daí encaminhar, direcionar os rumos da nossa Comissão. Essa peça custou a aparecer, finalmente, me parece que no último ou penúltimo dia foi trazido um documento de que era impossível transcrever essa fita. Como eu disse em três ocasiões, foi insistido para que se produzisse uma cópia, uma transcrição dessa fita, porque ela é fundamental. Então, como ela não chegou, eu penso que as conclusões da CPI ficaram prejudicadas, porque essa peça não apareceu no processo e nós, finalmente, uma fita que foi degravada por um dos envolvidos no processo, degravação essa que não nos serve como prova, uma fita que foi ouvida na Comissão, reunião essa da qual eu não participei, porque não fazia parte da Comissão, estava o companheiro Antonio Hohlfeldt, mas a informação que se tem é que ela foi perfeitamente ou quase totalmente audível. Portanto, foi ouvida e no final a fita não pôde ser ouvida? Eu pendo que isso foi uma lacuna grave na última reunião da CPI, fizemos um Requerimento para que fosse feita uma perícia técnica nessa fita para que ela fosse efetivamente trazida aos autos e sobre ela a gente pudesse se debruçar para uma conclusão, penso, se não ainda cabal, mas pelo menos mais completa. Então, estamos na dificuldade de poder chegar a uma conclusão. Nós estamos, portanto, emitindo juízo de valor sobre a acusação. Estamos questionando o Parecer em cima da ausência dessas provas. Por isso também entendemos que a advertência ao Ver. Gert Schinke não cabe, também somos contra essa advertência, porque por equanimidade teríamos que advertir as duas partes e não apenas uma delas. Concluo, Sr. Presidente, dizendo que neste sentido estamos votando contrários ao Parecer do Relator da CPI. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Wilson Santos, solicitando Licença de Saúde nos dias 9 e 10 do corrente, conforme atestado médico em anexo. Parecer do Ver. Clovis Ilgenfritz, pelo provimento, uma vez que é legal e regimental. Em votação. (Pausa.) Os Senhores Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Esta Presidência dá posse à suplente Vereadora Manira Buaes, que se encontra em Plenário, S. Exª integrará a Comissão da Economia e do Consumidor.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a manifestação há pouco ouvida, que parte do Ver. João Verle não faz justiça a sua inteligência. Do ponto de vista da prova, do conhecimento do processo, pelo caráter grosseiro em que coloca seu ponto de vista. Veja o que cobra o Ver. Gert, cobra uma providência que é matéria de absoluta propriedade do denunciante; cobra o Ver. Verle, que aos Autos não está uma peça que sobre ela detém poderes o denunciante. Por isso, o discurso não faz justiça à sua inteligência. Até entendo a manifestação.

Ontem tive a oportunidade de fazer algumas colocações no seio da CPI. Tão logo ouvi as denúncias do Ver. Gert, vim à tribuna e fiz uma manifestação. Entendo que o meio utilizado pelo Ver. Gert, independentemente da verdade ali contida, é insidioso, é meio inadequado. Pois bem, correspondeu-me aguardar a prova. Tive a oportunidade de acompanhar, na CPI, a peça fundamental da denúncia: a fita onde se estabeleceu o diálogo entre denunciante e denunciado, entre denunciante e representante da Riocell. Pois bem, se fizermos um esforço, há partes da fita que com dificuldade, mas com esforço, temos conhecimento pleno da fita. Posso dizer, e aqui até seria bom que todos tomassem conhecimento da fita, pois eu vejo naquela peça, naquele material exatamente o contrário: não é o Ver. Dilamar Machado que tenta subornar o Ver. Gert; é este que provoca, que tenta buscar o suborno.

Então, peço aos Srs. Vereadores e aos que nos escutam para que ouçam a fita, o diálogo estabelecido entre o Ver. Gert e o cidadão de nome Freitas, da Riocell. Ali está perfeitamente caracterizado que o Ver. Gert força, tenta, busca, procura por todos os meios, procura que o cidadão de nome Freitas diga que o Ver. Dilamar Machado teve vantagens para subornar o Ver. Gert.

Então, o material acostado à CPI, ao Processo não autoriza, não convence, não nos dá convicção clara e inequívoca para julgar procedente a denúncia promovida pelo Ver. Gert Schinke.

Por outro lado, eu ontem ponderei, porque eu estou analisando essa matéria sob o ponto de vista técnico, eu não estou analisando politicamente, eu fiz uma preliminar ao parecer do Ver. João Dib. Eu entendo, e quero deixar claro este aspecto evidentemente técnico, que nesse processo não cabe advertência ao Ver. Gert Schinke. Esse processo investiga o quê? Investiga uma denúncia do Ver. Gert Schinke contra o Ver. Dilamar Machado, dizendo que este tentou suborná-lo. Então, a questão se esgota aí; na medida em que o parecer, na conclusão propõe advertência ao Ver. Gert Schinke, não é neste terreno aqui que a matéria é específica. Poderia, no meu entender, a Comissão propor que é um processo específico, é instrumento específico, se fizesse um processo de advertência ao Ver. Gert Schinke. Esse processo investiga a denúncia. O Ver. Dilamar Machado tentou subornar o Ver. Gert Schinke? Não. Absolutamente não. Era isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discussão o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ocupo a tribuna por um descargo de consciência. Participei de mais de uma CPI nesta Casa. Mais uma que chega a essas lamentáveis conclusões. Eu não sei se são os Vereadores, Parlamentares, que não estão sabendo utilizar-se do instrumento da CPI ou se são as próprias CPIs que não têm o conteúdo que delas espera o Parlamento e, muito menos, a sociedade. Em função disso, eu, a partir de hoje, vou rever com muito cuidado as minhas participações em futuras CPIs nesta Casa. A CPI é constituída para apurar um fato determinado e, muitas vezes, esta fato determinado, na solicitação de quem o faz, não tem a abrangência que depois desborda no transcorrer das investigações. E aí nós nos defrontamos com um óbice intransponível, e o resultado aí está, não há nem Projeto de Resolução. E eu quero aqui louvar e ressaltar o trabalho do Presidente desta Comissão, Ver. Vieira da Cunha, porque agiu com muito zelo, com muita probidade, com muita eficiência na inquirição das testemunhas, dos personagens que vieram aqui para serem esclarecedores da situação.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Lauro Hagemann, a Comissão Parlamentar de Inquérito tem que fazer justiça e conclui com justiça que não havia nada contra o Ver. Dilamar Machado. V. Exª lembra muito bem, não há Projeto de Resolução para advertência, mas pode ser sanado esse problema, e só não foi antes, porque V. Exª com o brilhantismo de sempre, não alertou este Relator, mas farei agora.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Nobre Ver. João Dib, o aparte de V. Exª só vem a esclarecer o meu pronunciamento. Mas eu não estou verberando a falta de Projeto de Resolução, estou dizendo que, no caso presente, não cabe nem Projeto de Resolução, porque não existe e, conseqüentemente, o arquivo é o destino final de mais esta Comissão de Inquérito, lamentavelmente! Agora, eu também esperava, e é o primeiro pronunciamento público que faço a respeito do acontecido, em todo aquele episódio que esta Casa se viu envolvida, não me pronunciei uma única vez, por isso, me julgo na obrigação de vir dizer da minha posição neste caso. É verdade que as provas não chegaram à nenhuma conclusão. Não houve provas nem de subornos nem de tentativa de suborno; não houve crime. Então, o destino dado pela CPI é o arquivo. Mas acontece que houve, e há, no bojo do relatório, uma advertência ao Ver. Gert Schinke por uma pretensa ofensa ao decoro parlamentar. E nós nos defrontarmos, ainda voltando no âmbito da CPI, que na legislação, na Lei Orgânica, no Regimento Interno, no Decreto-lei 201, não há uma gradação de pena: ela é oito ou oitenta, ou arquiva ou inocenta, ou cassa o mandato ou não.

Ora, o espírito da CPI não era o de cassar o mandato de ninguém. Mas também esta Casa não podia ficar ao alvedrio do mero arquivamento da denúncia que não se comprovou; era preciso dar uma satisfação ao público, principalmente, num ano como este, em que há, no plano federal, uma série interminável de denúncias, de irregularidades que estão sendo examinadas.

Então, Sr. Presidente, eu queria dizer que votei contra o parecer do Ver. João Dib, não porque ele não estivesse claro, mas pela advertência a um dos protagonistas dos fatos. Acho: ou não se adverte ninguém, ou se advertem os dois. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Elói Guimarães está com a palavra pelo tempo que lhe cede a Verª Letícia Arruda.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que o Ver. Lauro Hagemann, por quem tenho a maior admiração, não enfocou bem o assunto.

Ontem ainda, vi a sustentação dele na CPI, colocando que examinaria o assunto.

É preciso que se tenha presente que a CPI, esse instrumento importante dos parlamentares, não existe para condenar, ela não traz a marca congênita da condenação, ela existe também como instrumento de absolvição a denúncias que não se comprovam, é a espécie, Sr. Presidente. O Ver. Gert Schinke, desta tribuna, disse, declarou, denunciou que o Ver. Dilamar Machado o havia tentado subornar e produziria as provas, muito bem. Na produção da prova, a única prova que o Ver. Gert Schinke fez foi ter a fita que inadvertidamente, equivocadamente, o Ver. Verle cobrou. Mas quem detém esta prova, vamos dizer assim, na sua máxima fidelidade, na sua absoluta perfeição, é o denunciante, pois foi ele, e está nos autos, que conduzia sob a cinta e as calças um gravador que fez a gravação. Como cobrar o PT que a melhor fita, a melhor fidelidade estivesse nos autos, quando ele, ou eles detém essa fidelidade? Então, não estaria aí, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, um expediente para tumultuar o processo probatório? Sim. Porque quem detém a fidelidade absoluta é o denunciante, se não o denunciante o Partido que o socorre nesse episódio, o PT. Por que não fez pronto esse material no seio dos autos e da prova. Então, Sr. Presidente, se nós compulsarmos peça por peça e nos atermos à prova decorrente, a prova da fita, nós vamos concluir, e este ponto de vista afirmei, e reitero, quando assistia, com esforço audível, em determinados momentos, é bem verdade, porque há pequenos trechos em que a fita é difícil, mas se pode ouvir perfeitamente, então, fica claro, acho que a imprensa, os meios de comunicação, a população, Vereadores, têm que ouvir essa fita, é obrigatório ouvir a fita, para se ver, se sentir ali, que, antes pelo contrário, o que acontecia ali era uma tentativa do denunciante em puxar o denunciado a cometer, não um delito, evidentemente, mas essa tentativa de corrupção. O diálogo do Ver. Gert Schinke com o Sr. Freitas, representante da Riocell, que está gravado, feito na Usina do Gasômetro, é claro nesse sentido: o Ver. Gert Schinke tentou fazer-se subornar pelo Sr. Freitas, da Riocell. Está amazonicamente claro no depoimento do Sr. Freitas.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não só está claro como também está comprovada essa assertiva de V. Exª. No roteiro da lavra do Ver. Gert Schinke, publicado no Jornal Sobrevivência, consta que em 14/04/92 Gert Schinke comunica o fato ao Chefe da Promotoria da Justiça Criminal, Dr. Sérgio Fortune, na sua Casa, que sugere continuar a negociação para conseguir montar um flagrante que possibilite a prisão do corruptor, Sr. Freitas, induzindo-o a ofertar dinheiro em vez de papel. Todo mundo sabe que Ver. Gert Schinke mentiu com relação a isso.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou grato a V. Exª. Todavia, Sr. Presidente, eu continuo insistindo nesse aspecto técnico ao Parecer do Processo. Eu insisto nesse aspecto por uma questão de justiça absoluta. Ninguém mais do que este Vereador saltou à tribuna com um discurso forte na oportunidade em que acicatava um meio, no meu entender insidioso, de se produzir a prova. Eu entendo, por outro lado, uma questão de justiça, do ponto de vista técnico, que, nesse Processo, advertir o Ver. Gert Schinke não é adequado, pode ter até efeito de opinião pública, mas tecnicamente não é adequado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de invocar os deuses da antiga Roma e os deuses do mundo moderno para que eu pudesse me conduzir frente a este microfone com absoluta tranqüilidade.

Confesso a V. Exas que é muito difícil, mas invocando os deuses, quem sabe até eles haverão de me proteger, e eu haverei de me conduzir com serenidade. É pelo menos o que eu pretendo.

Eu iniciaria dizendo que o PT foi um Partido formado por homens livres. Homens de profundo ideal e de grande entendimento político e de grande desejo de salvar a Pátria. Esses homens livres formam um partido e depois de formarem o partido perdem a liberdade, e o partido passa, em caráter de sectarismo, a orientar e a manipular as consciências dos homens livres que o formam de tal maneira que, num determinado momento, eles perdem a liberdade e passam para um terreno que eu definiria com o seguinte chavão:

“Palavras de ordem revolucionárias e chavões obreiristas”. Aí não são mais homens livres que pensam, é o partido que pensa pelos homens livres, se transformando num partido arbitrário, condicionante e ditatorial. Eu digo isso porque ao invés de transformarem esta Comissão Parlamentar de Inquérito na busca da verdade, na realidade, eles buscam o indecoroso, o indecente proveito político, tanto que fizeram de tudo para protelar a conclusão da CPI. Num determinado momento, Verª Manira, V. Exª não estava presente, o PT sofria de ataques convulsivos e dizia que a ouvida da FEPAM era obrigatória para o pleno esclarecimento dos fatos. A FEPAM foi ouvida e a prova já colhida não foi alterada.

Quando a instrução já estava encerrada, o PT, desestruturado emocionalmente, entendia de ouvir o Presidente da AGAPAN, que já tinha sido ouvido. Com o indeferimento, porque a prova já estava encerrada, foi ouvido o Ver. Giovani Gregol, por duas horas, que nada acrescentou, Sr. Presidente, à prova já colhida.

Mas, de que trata esse processo, esse expediente, esse inquérito? De que trata essa investigação, qual é o objetivo dela?

O objetivo é investigar se houve ou não tentativa de suborno pelo Ver. Dilamar Machado contra o Ver. Gert Schinke.

E qual foi a prova colhida? A prova colhida foi que o subornado, na realidade tramou, fez uma farsa no sentido de ser subornado, muito mais de que qualquer desejo do subornante.

Veja bem! Com que moral o Ver. Gert Schinke pode denunciar o Ver. Dilamar Machado? Pergunto aos Srs. que estão me ouvindo, com que moral este Vereador foi cantar o Ver. Dilamar Machado para receber papel da Riocell? Se ele já vinha atacando a duplicação de Riocell, mas ao mesmo tempo vinha recebendo papel dela?

Me pergunto: é ato de corrupção ou não é ato de corrupção? Respondam os Senhores, se não é comportamento desairoso, se não é comportamento reputadamente desairoso, um cidadão criticar uma empresa e receber papel desta empresa? Como também as testemunhas do Ver. Gert Schinke, Dona Magda Renner e Gisela, que vinham criticando a duplicação da Riocel, mas que recebiam e pediam papel à Riocel. Não é este um comportamento reputadamente duvidoso?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar, a Verª Manira Buaes está inscrita e cede o seu tempo a V. Exª.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu agradeço à Verª Manira. E continuaria dizendo o seguinte: eu me indaguei desde o início, desde o início desta Comissão Parlamentar de Inquérito e procurei sempre a toda evidência analisar o comportamento do Ver. Gert Schinke. Para uma perfeita compreensão eu não poderia fugir de uma análise do comportamento desse Vereador. Eu me indagava por que o Ver. Gert Schinke não representou contra o Ver. Dilamar aqui? Por que o Ver Gert Schinke não representou contra o Ver. Dilamar numa Delegacia de Polícia de Porto Alegre? Por que o Ver. Gert Schinke não representou contra o Ver. Dilamar Machado na Coordenadoria das Promotorias Criminais? Ele virá depois e irá dizer que representou depois de fazer um escândalo pela imprensa e depois de enlamear esta Casa, conforme suas próprias palavras num depoimento dado a Casa, e eu continuo me perguntando: não é um comportamento desgastante e incivil, injurídico e ilegal? Quando ele foi informar à Coordenadoria das Promotorias Criminais dos fatos e entregar as provas, ele já havia distribuído à imprensa essas mesmas provas. O objetivo do Ver. Gert Schinke era esse e tão-somente esse e exclusivamente esse. Como eu provo isso? Pelo depoimento feito nesta Casa pelo Dr. Flávio. Um dos personagens mais decentes e mais dignos que aqui depôs, e que informou que o Ver. Gert Schinke iria coletar provas para dá-las à imprensa, este era o objetivo do Ver. Gert Schinke, dar provas à imprensa, e como ele mesmo disse enlamear a Casa. E não só isso, enlamear, mentir, e traficar influências sobre fatos que não eram verdadeiras. Ele informou, num roteiro que distribuiu, que a Coordenadoria das Promotorias Criminais havia orientado para continuar coletando provas para conseguir montar um flagrante que possibilitasse a prisão do corruptor. Mas foi ele quem quis ser corrompido! Na verdade, ele tentava ele tentava induzir o representante da Riocell para lhe oferecer papel ou outras propostas. Claro que não precisava oferecer papel, pois nesse ponto o Ver. Gert Schinke conhecia o caminho da roça, era só pedir para a Riocell e ele receberia. Ele queria então era dinheiro. Está, a prova, aqui, dita por ele mesmo. Nessa gravação com o representante da Riocell, “por vinte vezes...” Própria do caráter desabonatório de Gert Schinke, ele sugeria ao representante da Riocell em vinte oportunidades para que fizesse proposta de papel ou de dinheiro. Portanto, foi o Ver. Gert Schinke que desejou ser subornado. Portanto, foi o Ver. Gert Schinke que manipulou, através de um estratagema, o próprio flagrante. Flagrante que toda a justiça brasileira, do mais humilde pretório até o Supremo Tribunal Federal reconhece, reconhece sempre, através de sua jurisprudência, que quem monta o flagrante, a montagem o torna nulo. Entretanto, quando o Ministério Público coletou essas informações com o Ver. Gert Schinke e viu que esta Casa não estava chamada a deliberar sobre a duplicação, e viu que esta Casa nada tinha a fazer e que o Ver. Dilamar Machado não poderia usar a sua autoridade para evitar ou não a duplicação da Riocell, disse ao Ver. Gert Schinke: “Esse encontro, essa conversa, essa gravação não tipifica delito criminoso.” De tal maneira que deliberou em aguardar mais provas ou arquivar o expediente.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, V. Exª dispõe de mais cinco minutos que lhe são cedidos pelo Ver. Mário Fraga, com a anuência dos demais Vereadores inscritos.

 

O SR. OMAR FERRI: Qual o desejo do Ver. Gert Schinke? Enlamear a Casa! Atingir a honorabilidade de um Vereador, fazer com que essa sujeirada toda respingasse nesta Casa para se eleger Vereador, porque ele tinha saído chutado, corrido do PT, estava sem base de apoio popular, isso é, estava sem votos, era preciso criar um artifício, um estratagema da mesma forma que havia criado antes quando trepou na Usina do Gasômetro, na Chaminé da Usina do Gasômetro. Portanto, arquitetou e montou esse plano e agora estamos aqui para deliberar sobre as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, posso dizer que concordo em gênero, número e grau com o Parecer do Ver. João Antônio Dib. Posso dizer que concordo porque ele tem a sua base jurídica, administrativa e legal na prova que a Comissão Parlamentar de Inquérito colheu. Prova, Ver. Losada, toda ela contra o Ver. Gert Schinke, mas não foi prova ajeitada pela Comissão, foi prova indicada pelo Ver. Gert Schinke. Toda essa prova desmentiu esse amontoado de asneiras trazidas à Comissão pelo Ver. Gert Schinke. Toda a prova foi desmentida e vou dizer uma coisa muito mais grave ainda: se se fizer uma perícia nessa fita, eu tenho plena convicção de que a resultante dessa perícia será contrária ao entendimento do Ver. Gert Schinke; vai deixar o Ver. Gert Schinke muito mal, porque ele apresentou o roteiro dos dois diálogos, roteiros que não estão em conformidade com as fitas nem com o levantamento que foi mandado proceder pelo Ministério Público do Estado. Quer dizer que inclusive com essa gravação que agora o PT quer submeter a exame técnico, o Ver. Gert Schinke vai se dar mal e o PT também. Por que digo que o PT vai se dar mal? Porque por trás de tudo está o PT manipulando e monitorando o Ver. Gert Schinke. Tanto que mandou aqui um assessor jurídico, e o Ver. Gert Schinke comunicou aos altos próceres do PT sobre o escândalo que iria fazer, aí sim ele recebeu luz verde, e logo depois de instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito a Assembléia Legislativa, através da Bancada do PT, envia para cá um assessor jurídico, que ficou tão desmoralizado à medida que a história ia sendo desmontada que desapareceu. Num determinado momento desapareceu o assessor jurídico do PT.

Por que o Ver. Gert Schinke demorou um mês para formular a denúncia? Porque naqueles momentos a FEPAM estava elaborando parecer que concluiria com a autorização da duplicação da Riocell, com uma série de condicionantes. Mas ele esperou o momento oportuno, porque era necessário atacar a FEPAM e atacar também o Governo do Estado. Está em moda, hoje: ataque-se o Governo do Estado a qualquer pretexto. E esse escândalo veio sob medida para o Ver. Gert Schinke e a Bancada do PT que havia vomitado há alguns meses atrás. Portanto, esta Casa não tem outra saída. Se esta Casa impuser critérios de moral de honorabilidade, de decência, haverá de desmontar esse flagrante preparado e nulo por causa disso. Haverá de aprovar o Relatório do Ver. João Dib por seus jurídicos fundamentos; haverá de censurar o comportamento inidôneo e desaforado do Ver. Gert Schinke, comportamento que ao longo de sua vida sempre é provado, como foi o caso do plágio do livro do ex-Secretário José Lutzemberger, homem que não teve sensibilidade, pejo nem vergonha de copiar capítulos inteiros de um livro e de plagiar, sem fazer referências à autoria. Está aqui, agora, deixando esta Casa mal com a opinião pública, respingando coisa mal cheirosa. De agora em diante o PT tentará tirar resultantes de caráter político, mas sabia o PT que estaremos vigilantes e haveremos de derrubar um por um todos os argumentos que serão usados, porque se baseiam, todos, nessa urdidura, nessa trama maquiavélica, imunda e fedorenta, arquitetada por um Vereador de comportamento velhaco. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Gert Schinke.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e assistentes desta Sessão, depois de assistir ao desfile de intervenções do Ver. Omar Ferri, evidentemente que se fica um tanto perplexo diante de sua capacidade eloqüente de tirar ilações do que não existe, de desfilar um fio de argumentos que não provam absolutamente nada.

Desde o início estive numa posição completamente desigual na CPI pelo fato de não ter uma representação partidária. Essa posição desigual levou a uma série de encaminhamentos; determinou uma série de encaminhamentos por parte da CPI, entre os quais vou alinhavar alguns.

Em primeiro lugar, pedimos a ouvida de uma relação de mais de vinte testemunhas. A CPI ouviu menos de dez das arroladas, das vinte inicialmente solicitadas. Por quê? Porque a CPI deveria desenvolver uma investigação sobre o tema da duplicação da Riocell, que estava no bojo de minha denúncia, qual seja, a tentativa de suborno – e continua sendo – por parte do Ver. Dilamar Machado e Riocell, que teve sua origem na audiência pública iniciada nesta Casa, cujo fato o Relatório do Ver. João Dib afirma. Está no relatório, na conclusão, que a origem do processo foi aqui na audiência pública. Segundo aspecto: a negligência na comprovação do conteúdo da fita. Eu, desde o início, na primeira intervenção, aqui, quando eu fiz a denúncia desta tribuna, eu exigia que fosse feita uma perícia técnica. A CP,I sabedora de que eu iria entregar, como fiz ao Promotor Público, a prova principal que foi a fita originalmente gravada, o Ver. João Dib e todos os Vereadores sabem disso, porque eu não poderia entregar a prova principal, sendo ainda Presidente da Casa o acusador, por uma razão muito simples: não havia condições de segurança sobre essa prova. Esta é a questão central, desde o início eu solicitei o afastamento do acusado, que deveria, temporariamente, se licenciar da Presidência da Casa para deixar mais isenta a investigação. Como explicar que o jornal Zero Hora publicou a denúncia? Porque eu entreguei uma cópia da fita ao jornal Zero Hora e eles conseguiram transcrever a fita. Como ninguém conseguiu entender o teor da fita? Isso que é o mais interessante. Um laudo que não é laudo coisa nenhuma, tecnicamente não é um laudo que diz: fita mal gravada, que foi o laudo da Brigada Militar, onde se lê: ‘Fita mal gravada”. Isso não é um laudo, essa é uma opinião quando muito de uma pessoa que não tem condições técnicas de fazer um laudo sobre uma fita. Diz: “fita mal gravada”, mas a Zero Hora publicou o teor da fita, ela tinha cópia da fita e checou a fita. A CPI, por outro lado, se perdeu em questões que não dizem respeito à denúncia e ao tema, como por exemplo, uma série de questões aqui levantadas pelo próprio acusado. Fatos acontecidos antes desta pessoa ser Vereador, durante o seu mandato, e que não tem nada a ver com a denúncia e com o tema: Duplicação da Riocell. A questão do livro, em 86, a questão do Bibo Nunes em 88, que não diz absolutamente nada, felizmente o Relator não se ateve a esses fatos. Nisso o Relator foi correto.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, creio que, por diversas razões, e por estar prestando atenção em alguns outros Vereadores, principalmente os que atacam não estão prestando atenção ao Vereador que está na tribuna para se explicar, eu cedo o meu tempo, se assim ele quiser, em função dessa necessidade que percebo.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Vereador, antes de ceder seu tempo temos que verificar a concordância dos Vereadores anteriormente inscritos. Se não houver discordância, lhe cederemos o tempo, mas antes vamos apregoar o pedido para que seja votado com destaque o Parecer do Ver. João Dib, no parágrafo seguinte: “Considerando a atuação inusitada do Ver. Gert e os prejuízos causados à imagem do Legislativo, propomos uma advertência ao Ver. Gert Schinke, constante do Relatório referente à CPI veiculada através do Processo 1188/92, Requerimento 188/92” Esse pedido está apregoado para que depois do processo de votação seja feito o seu encaminhamento. V. Exª está com a palavra por mais 5 minutos.

 

O SR. GERT SCHINKE: Eu gostaria de dizer um outro aspecto importante em relação à CPI, ao relatório do Ver. João Dib. Eu gostaria da especial atenção do Ver. João Dib, porque eu confio, Ver. João Dib, na sua honestidade e na leitura que V. Exª pode fazer daquilo que foi dito nos depoimentos aqui nesta CPI, V. Exª omitiu no seu Relatório várias passagens feitas aqui pelos depoentes, inclusive o meu, que se refere às questões que eu coloquei sobre audiência pública, no que diz respeito às conseqüências do meu Mandato de Segurança. S. Exª omitiu esse aspecto no seu relatório.

Segundo, S. Exª omitiu no depoimento do Sr. Antônio Freitas a questão da segurança na Audiência Pública; e também omitiu do seu relatório, no depoimento do Sr. Paulo Régis, a questão da segurança na Audiência Pública. Por quê? Porque o relatório não poderia mostrar que há uma relação direta entre o Presidente desta Casa, o Ver. Dilamar Machado com a empresa Riocell. É esse o aspecto central, a origem da denúncia que fizemos na notícia-crime colocada na Promotoria. Então, fica a pergunta não respondida pela CPI, e esse é o grande risco que corre a CPI.

Peço, Ver. João Dib, que analise o seu relatório; peço que os Srs. Vereadores analisem e respondam a seguinte pergunta: quem pagou os seguranças que trabalharam na Audiência Pública nesta Casa? Se o Ver. Dilamar Machado negou e se a Riocell negou, quem pagou trinta ou quarenta seguranças? Isso a CPI não respondeu.

Por outro lado, eu gostaria de colocar que há facciosidade nas conclusões da CPI, que começou por concluir que as testemunhas não valeram de nada; que as testemunhas que aqui depuseram confirmaram exatamente o que apresentei; confirmaram os fatos da reunião havida no dia 31, no dia 1º, o Sr. Flávio Lewgoy; no dia 2, o Sr. Celso Marques, não, a Srª Magda Renner; no dia 7 e no dia 8, o encontro. Todos confirmaram. Portanto, o estratagema denunciado pelo Ver. Omar Ferri não confere, é absurdo, porque não coincide com o que disseram as testemunhas que aqui vieram depor, testemunhas arroladas por mim. O que o Ver. Omar Ferri pode concluir, isso é dele, ele é quem está dizendo que tudo isso não vale. Portanto, pessoas que aqui estiveram estavam mentindo, como o Sr. Flávio Lewgoy, o Sr. Celso Marque, etc... Essa é a conclusão do Ver. Omar Ferri, isso Vereador Omar Ferri, ele terá que dizer, o senhor também não tem moral para denunciar, dessa tribuna, falando aqui em procedimento desairoso incivil, enlameador, porque quem enlameia esta Casa me parece que é o Ver. Omar Ferri. Está aqui a reportagem na Zero Hora, Ver. Omar Ferri, a sua fotografia, onde se lê “mais de 80% dos assuntos discutidos no Plenário da Câmara de Vereadores de Porto Alegre são inúteis”, e sem nenhum significado para a população. A constatação não é de nenhum crítico estranho ao Legislativo Municipal, mas do Ver. Omar Ferri, feita durante o programa Atualidade, da Rádio Gaúcha, isto quem diz é o Vereador Omar Ferri. O senhor é um cara-de-pau, depois o senhor foi expulso do PSB. Por último, Senhores Vereadores, a facciosidade dessa conclusão em não imputar a falta de decoro parlamentar ao Ver. Dilamar Machado, que fez acusações contra este Vereador e não comprovou, e que hoje são objeto de uma representação criminal na Justiça, isso é um absurdo. Essa conclusão quer imputar a mim a falta de decoro parlamentar, quando eu fui vítima de acusações não comprovadas, como fica? Sr. Ver. Elói Guimarães, que fala em Justiça, em questões técnicas da Justiça. Como fica, hoje, o Ver. Dilamar Machado é objeto de uma denúncia-crime não minha, do Promotor de Justiça, isso não é decoro parlamentar, isso é um absurdo, Srs. Vereadores, os senhores vão me desculpar, mas isso é que compromete e realmente prova a facciosidade desta conclusão.

Eu gostaria que, pelo menos, em honra à decência dessa investigação se aprove o destaque retirando essa questão, porque, no mínimo, esta Casa deveria honrar com a verdade e denunciar também o Ver. Dilamar Machado por falta de decoro parlamentar, porque foi isso que ele fez durante todo o tempo em relação a minha pessoa e em relação a outras coisas aqui durante esse processo da CPI. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Com a palavra, o Ver. Nereu D’Ávila. Ausente. A seguir, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não poderia deixar de ocupar esta tribuna e participar da discussão desta matéria, uma vez que, por unanimidade, fui designado pelos colegas para a espinhosa tarefa de presidir a Comissão Parlamentar de Inquérito, que só não foi mais espinhosa do que a tarefa do Ver. João Dib, que teve que fazer o Relatório. Espinhosa porque envolve denúncia de um colega contra outro e espinhosa porque eu tinha absoluta certeza de que ao final, de uma parte ou de outra, nós, membros da Comissão, seríamos atacados. Se o resultado fosse desfavorável ao Ver. Dilamar Machado, nós sofreríamos críticas dele, como estamos sofrendo, agora, do Ver. Gert Schinke, por não ter sido o resultado favorável, por nós não termos acatado a sua denúncia. Agora, nós temos que analisar os fatos. O Ver. Gert Schinke diz que estava numa posição desigual dentro da CPI. Em absoluto! Nunca esteve numa posição desigual dentro da CPI, porque todos os membros da CPI buscavam uma só coisa: a verdade dos fatos. Independentemente de partido político, os dez membros da CPI sempre buscaram a investigação completa e a verdade da denúncia do Ver. Gert. O Ver. Gert fala em cerceamento de defesa porque apresentou um rol de vinte testemunhas e foram ouvidas apenas onze. Ora, o Vereador poderia apresentar um rol de trezentas, quatrocentas, quinhentas testemunhas, mas a CPI deliberou um a um sobre os pedidos de ouvida de testemunha e julgou relevantes onze depoimentos. E aí eu respondo a V. Exª quando diz que nós fugimos do debate sobre a questão da Riocell. Não se trata disto, Ver. Gert. É que, num dado momento, a CPI, aí sim, começou a desviar seus rumos, não se falava mais na denúncia de V. Exª, da tentativa de suborno, mas se falava apenas da duplicação da Riocell, quando se sabe que esse é um assunto de competência do Estado. Quando nós formos Deputados estaduais – e espero que V. Exª chegue lá, como todos os nossos colegas – aí sim nós vamos ter competência para decidir sobre a duplicação da Riocell. Mas nós somos Vereadores de Porto Alegre! Existe uma Comissão na Assembléia Legislativa estudando e tratando da questão da duplicação da Riocell. Como a nossa Comissão Parlamentar de Inquérito poderia invadir uma competência dos nossos Colegas Deputados e investigar e tomar depoimentos sobre a questão da duplicação da Riocell? Em absoluto! Nós não ouvimos mais testemunhas indicadas por V. Exª. porque foram indicados para falar sobre um assunto que a nós não competia. Então, não há que se falar em cerceamento de defesa!

E, por último, o Ver. Gert faz uma acusação de que nós, da Comissão, fomos negligentes em relação à fita.

Ora, Vereador, está no processo, estão ali os quatro volumes do processo, eu, como Presidente da CPI, oficiei duas ou três vezes a V. Exª pedindo a fita desesperadamente. Foi só o que fiz durante todo o trabalho da CPI: oficiei duas vezes ao Dr. Sérgio Fortes, fomos pessoalmente: este Vereador, o Ver. Lauro Hagemann, Vice-Presidente da Comissão, e o Ver. João Dib, à presença do Dr. Sérgio Fortes pedindo-lhe que, por favor, nos fizesse chegar às mãos as fitas que nós queríamos atestar a verdade do seu conteúdo. Então, fizemos todo o esforço no sentido de degravar a fita, de saber do seu conteúdo. O Setor de Taquigrafia da Casa acionado disse que era impossível decodificar a fita, buscamos, então, o auxílio da Coordenadoria das Promotorias Criminais; o Dr. Sérgio Fortes disse a este Vereador: se nós mandarmos para o Instituto de Criminalística vai ficar meses lá. Então, para agilizar e atender o apelo da CPI, eu vou mandar à Brigada Militar que tem feito esse serviço, aqui, para a Coordenadoria das Promotorias Criminais, com muita competência. E, efetivamente, mandou à Brigada Militar a fita que recebemos, um laudo da Brigada Militar dizendo a mesma coisa que disse o Setor de Taquigrafia da Casa: fita mal gravada. Não puderam transcrever a fita.

Mas, quero deixar claro, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que para mim, pessoalmente, isso não é fundamental. Querem transformar agora a fita como peça fundamental, porque não houve a transcrição oficial. V. Exª concorda, Ver. Gert Schinke? O que temos que analisar é o conjunto de provas que nos chegou ao conhecimento, porque a fita que contém o diálogo de V. Exª com o Ver. Dilamar Machado é um dos elementos probatórios. Que, aliás, V. Exª. depois de muita insistência de Comissão nos deu uma cópia, e nós Vereadores da CPI, com muito esforço, com o ouvido colado no gravador conseguimos escutar alguma coisa da fita, efetivamente.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Bosco encontra-se inscrito e cede seu tempo a V. Exª, desde que haja anuência dos Vereadores inscritos anteriormente. V. Exª dispõe de mais de 5 minutos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Inegavelmente, a fita é um elemento importantíssimo, mas não é o único. Fizemos quatro volumes de processo, onze depoimentos da qualidade do Dr. Sérgio Fortes, que desde o início vem sendo citado, principalmente pelo denunciante. Depoimentos da qualidade do Prof. Flávio Lewgoy, Magda Renner e Giselda Castro, que estiveram aqui depondo.

E, Ver. Gert Schinke, V. Exª vai-me desculpar, esses depoimentos não corroboraram a denúncia de V. Exª, que disse no início que tinha sido orientado pelo Dr. Sérgio Fortes. Ele sentou nesta cadeira e disse que não lhe tinha dado orientação alguma. V. Exª disse que fez todo esse trabalho para coleta de provas para a denúncia em conjunto com o movimento ecológico. A DFG esteve aqui e negou, a AGAPAM negou, as entidades ecológicas negaram, disseram que foi uma decisão individual, pessoal de V. Exª formular esta denúncia e torná-la pública.

Enfim, Vereador, V. Exª ficou, como se diz na gíria “pendurado no pincel”. Porque tudo que V. Exª afirmava na sua denúncia as testemunhas não confirmaram na CPI. Estão os depoimentos dentro do processo para confirmar o que estou dizendo.

Então, o que analisamos, Ver. Gert Schinke foi o conjunto probatório. E eu vou dizer mais, e aí é uma posição pessoal, e agora que eu não sou mais Presidente da CPI eu posso dizer: mesmo que houvesse uma transcrição oficial da fita contendo o diálogo de V. Exª com o Ver. Dilamar Machado, atestada por perito dizendo que a transcrição que V. Exª fez, Ver. Gert Schinke, é realmente verdadeira e autêntica, o meu voto teria sido exatamente o mesmo. Porque aquele diálogo de V. Exª com o Ver. Dilamar Machado não pode ser sugado do conjunto probatório, inclusive e principalmente o diálogo de V. Exª com o Sr. Freitas da Riocell, quando o Ver. Elói Guimarães tem razão, nós sabemos por que aconteceu isso. Não estou dizendo com isso que V. Exª é corrupto, longe de mim essa afirmação, mas V. Exª várias vezes fazia, pedia uma proposta da empresa, está gravado, nós ouvimos a fita, V. Exª pedia: “Mas qual é a proposta? O que vocês me oferecem? Então V. Exª realmente não pode querer que todo um trabalho de CPI, de investigação, com tomada de depoimento, com outras gravações, tenha a sua conclusão restrita à análise do conteúdo do diálogo de V. Exª com o Ver. Dilamar Machado. Isso não poderia ter acontecido. Nós teríamos que analisar, como efetivamente analisamos, o conjunto probatório que está no processo na CPI.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Ex.ªpermite uma aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vieira da Cunha, partindo-se do pressuposto de que a fita existe e tem o conteúdo e que o denunciante admite. É o que ele retrata e faz, reporta a vários trechos do diálogo, (mostra um recorte de jornal) baseado na minha degravação. Portanto, confirma o diálogo. Então vamos partir do pressuposto de que o conteúdo da fita é aquele admitido por todos os acusados, em nenhum momento negado por eles, o que não incrimina eles, porque isso não prova crime. Como V. Exª explica os testemunhos das pessoas que eu arrolei e disse ter denunciando o primeiro diálogo havido com o Ver. Dilamar Machado, e que colocaram nos seus depoimentos. Então eu não posso concordar,  em absoluto, Ver. Vieira da Cunha, com a leitura que V. Exª faz. Eu quero comprovar exatamente a minha denúncia. Está aqui uma carta desmentindo inclusive a versão como foi traduzido o depoimento delas, onde ela diz: em momento algum esses depoimentos podem ser interpretados como contestação ao Ver. Gert Schinke...

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Mas eu não disse que contestaram V. Exª, o que eu disse é que não confirmaram, o que é diferente, uma coisa, Ver. Gert, um momentinho, para dialogar com V. Exª, nós queremos esclarecer os fatos, uma coisa é a testemunha vir aqui e contraditar, isso efetivamente não ocorreu, mas elas vieram aqui e não confirmaram porque todas, sem exceção, disseram que ouviram de V. Exª, a interpretação dos fatos que tiveram foram através de um relato de V. Exª. Então, é o que se chama de testemunho indireto dos fatos, mas neste caso viciado, porque através de informações de V. Exª o próprio Professor Lewgoy, que V. Exª cita, nos disse isso, está no seu depoimento, o que ele sabe sobre os fatos foi relatado a ele por V. Exª. Não há nenhum testemunho direto dos fatos, a não ser a denúncia de V. Exª.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha, V. Exª dispõe de mais cinco minutos pelo tempo que lhe cedo o Ver. Nereu D’Ávila com a anuência dos demais Vereadores inscritos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Ver. Gert, V. Exª pode continuar com o seu aparte.

 

O Sr. Gert Schinke: Ver. Vieira da Cunha, com todo o respeito à sua conclusão, que é de caráter subjetivo, mas não concordo em nenhum momento com a conclusão que V. Exª tira dos depoimentos das pessoas que vieram confirmar todos os fatos. É evidente que a denúncia só poderia partir de mim, porque o diálogo que eu denunciei foi só entre dois Vereadores e depois foi feita a gravação do segundo momento na reunião do dia 7 no gabinete do Ver. Dilamar Machado. Então temos visões diferentes sobre essa conclusão baseada nos testemunhos. Eu respeito a sua conclusão, mas não concordo em absoluto com ela porque ela visa a dar águas a tese de que isso tudo foi arrumado, arranjado, arquitetado em conluio com essas pessoas que caíram numa grande artimanha. Isso é uma conclusão exposta, detalhadamente, argumentada pelo Ver. Omar Ferri, não é sua. A questão da fita, o conteúdo da fita, a não-comprovação do conteúdo da fita é usada pelo Ver. João Dib na sua conclusão para desqualificar a denúncia.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Por isso que votei com restrições ao Relatório do Ver. João Dib, porque mesmo admitindo que o diálogo entre V. Exª e o Ver. Dilamar Machado tenha sido realmente aquele que V. Exª fez constar na imprensa, a minha conclusão teria sido a mesma. Então, eu concordei com as conclusões do Ver. João Dib, mas não propriamente com a sua linha de fundamentação.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite uma aparte? (Assentimento do orador.) Sr. Presidente, atente para a gravidade disso que vou revelar, neste momento, porque poderia um detalhe muito importante escapar ao nosso conhecimento e ao conhecimento deste Plenário: vejam como é grave o comportamento do Ver. Gert Schinke; ele não apenas fez toda essa farsa e usou todo este estratagema como à luz do Código Penal industriou testemunhas, orientou testemunhas para virem depor neste Plenário, no seio da Comissão Parlamentar do Inquérito. Ele vai dizer que não. Mas a prova está no bojo dos Autos; ele entregou todos os documentos que interessavam para orientar testemunhas, para Giselda e Dona Magda Renner. Naquela madrugada, ela levantou às 4 horas da madrugada para ler os depoimentos e a prova, para ambas testemunhas chegarem aqui orientadas pelo Ver. Gert  Schinke. Isto é crime de industriamento de testemunhas. Então, o Ver. Gert Schinke também é passível de tipificar conduta criminosa perante a CPI.

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não há prova documental nem testemunhal que constate, que prove o diálogo entre o Ver. Gert Schinke e o Ver. Dilamar Machado; restou o quê? Restou a fita, a única prova é a fita, não há nenhuma alusão no contexto do processo testemunhal, documental, etc, que informe, que diga da denúncia. Ouvimos a fita: ela traz, leva ou induz a suborno? Não, absolutamente não. Então, veja V. Exª, não há nos autos nenhuma prova testemunhal que diga o diálogo entre os dois, nem prova documental nesse sentido. Restou a fita; ouviu-se a fita e não se ouviu o suborno que alega o Ver. Gert.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Infelizmente o Ver. Lauro Hagemann não está presente, mas agradeço a sua manifestação, elogiando a condução dos trabalhos da CPI presidida por este Vereador. Mas não poderia deixar de registrar uma contradição de S. Exª. Ele disse desta tribuna que não houve provas. Disse, ao fundamentar o seu voto no âmbito da CPI, repetiu até: “não houve provas” no sentido de confirmar a tentativa de suborno, mas ao mesmo tempo em que ele – como eu e outros Vereadores da CPI – admite que não houve provas, ele vota contra o Relatório do Ver. João Dib, dizendo-se, desta tribuna, decepcionado em relação às conclusões. Disse S. Exª: “mais uma CPI que vai para o arquivo”.

Mas para que outro lugar, Sr. Presidente e Srs. Vereadores? E vou finalizar com esta pergunta, para que outro lugar, homens de responsabilidade, sérios, como nós, poderíamos mandar uma denúncia como esta, sem provas, senão para o arquivo? Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRTIZ: Sr. Presidente s Srs. Vereadores, eu fiz questão desde o início, à distância de todo o questionamento que aconteceu em função da própria CPI, embora eu respeite a opção da Casa de fazer a Comissão de Inquérito, levar esse assunto a fundo, porque a denúncia feita pelo Ver. Gert Schinke era realmente muito séria, envolvendo toda a Casa. Envolve também todo um procedimento e eu acho que não dá para ficar sem um tratamento, porém eu não tenho muita vocação para o assunto, não sou da área e estou esperando o momento de votar com a nossa Bancada, em função de toda uma discussão interna já realizada. Queria dizer também, em especial para o novo Líder do PDT, Ver. Omar Ferri, que a denúncia feita nesta Casa é de exclusiva responsabilidade de um Vereador que não é do PT, que é do PV, Ver. Gert Schinke. Queria dizer também que o momento político brasileiro enseja, não só porque temos eleições agora, mas porque existe um processo nacional, uma vergonha nacional em trânsito, através do procedimento da Família Collor, que está sub judice no Congresso Nacional, na Comissão Parlamentar de Inquérito e no Tribunal Público. É realmente importante que se coloque aqui que o que estamos discutindo foi uma denúncia do Vereador em função de um possível suborno, de uma possível corrupção que estivesse existindo aqui dentro. Agora, quando se transforma isso numa discussão política e procura-se jogar toda a culpa do processo num partido que cresce neste País, que hoje convence a maioria do povo, na prática, pelo trabalho que tem levado nas Prefeituras em que exerce o poder; quando se quer mudar o trânsito de todo um processo para o Partido dos Trabalhadores, somos obrigados a chegar nesta tribuna, pedir vênia aos Vereadores do PDT e dizer que realmente temos que desviar as atenções, temos que colocar as questões com o PT, porque neste momento o Partido defendido pelo nobre e novo Líder do PDT está isentando, a nível nacional, o Presidente Collor de toda a corrupção e isentando previamente, sem esperar o resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito, como nós pacienciosamente esperamos aqui. Neste momento importante, quando tomamos conhecimento de que o Presidente Collor, que faz a desgraça desse País, que é o exemplo da corrupção, eu sei que muitos dos Senhores Vereadores estão constrangidos com a posição do Líder, mas nós precisamos levar isso a público e dizer ainda que o assunto que levou esta Câmara a discutir é um assunto de gravidade não apenas pelas denúncias de parte a parte. E nós não entramos no mérito, nos negamos a isso, já disse o porquê. Agora sobre a questão da Riocell, os interesses dos setores e da ideologia dominante não querem discutir. Como que a Câmara não tem responsabilidade sobre isso? É o Estado, mas que Estado fictício é esse, que Estado subjetivo é esse? Se a Riocell está controlando a poluição que ela provoca hoje e que agora já tem elementos que possam isentá-la em alguns processos, em alguns aspectos, no início, a instalação e o prejuízo que ela provocou através da antiga Borregard o que já causou ao meio ambiente de Porto Alegre e à população ninguém quer discutir. Os 800 milhões de dólares que estão fazendo com que as coisas aconteçam nos subterrâneos, e aí meus amigos Vereadores é importante que se diga, nós não estamos entrando pessoalmente no mérito desse Processo. Vamos votar com a declaração de voto da Bancada e temos, sim, o cuidado de trazer para nós os conhecimentos jurídicos de assessores para trabalhar com transparência e com responsabilidade. Não se trata de julgar o mérito do que fez a Comissão Parlamentar de Inquérito, mas de não concordar com as suas conclusões, é um direito que nos cabe, e é por isso que estamos votando com a Bancada nesse procedimento. Não estamos aqui assumindo posição para esse ou aquele lado, porque sabemos que esse assunto precisaria de maiores detalhes para chegarmos a uma conclusão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Ervino Besson está com a palavra.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Senhoras e Senhores que nos honram com suas presenças nas galerias neste momento. Eu gostaria que os Srs. Vereadores prestassem bem atenção no que vou colocar desta tribuna. Em 1989, naquela época presidia a Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara de Porto Alegre o Ver. Giovani Gregol, fomos fazer uma visita à Riocell. Visitamos diversos setores. Não fomos fazer turismo e prova está que fomos almoçar às três horas da tarde. Na volta, sentei no mesmo banco com o Ver. Giovani Gregol e trocamos algumas idéias a respeito da duplicação da Riocell, e o Ver. Giovani Gregol me disse “mas não é bem assim como as pessoas falam a poluição da Riocell”. Porque nós verificamos que a empresa tem um cuidado muito especial com a conservação e com a poluição do nosso meio ambiente.

Este Vereador ficou conhecendo alguns diretores da Riocell naquele dia, até então não conhecia ninguém.

Quero que prestem bem atenção onde quero chegar com este meu pronunciamento.

Depois, assumiu a presidência da Comissão o Ver. Gert Schinke, e fomos fazer uma nova visita, porque houve a denúncia de um vazamento lá. E fomos de carro oficial; só não fomos no meu carro porque eu o havia emprestado. E V. Exas. sabem as precárias condições em que se encontram. Não fomos com a minha condução, porque ela tinha sido emprestada para um companheiro aqui da Casa que tinha um problema de saúde. Portanto, fomos na camionete aqui da Câmara. Chegando lá, deu uma série de problemas, e tinha lá o pessoal do Sindicato, e a direção da Riocell não permitiu que nós entrássemos lá para fazer a visita juntamente com o Sindicato, e sim deu ampla liberdade à Copesul para que nós visitássemos. Houve uma negociação, não houve entendimento, e fomos até o terminal. Este Vereador entrou junto com os Deputados, do PT inclusive, e o Ver. Gert, disse: “Olha eu não vou entrar, só se entrar o pessoal do Sindicato”. Mas vocês estão livres, cada um que faça o que bem entender, e, na ida do portão até o terminal, eu e mais os Deputados do PT negociamos com a direção da Riocell para que no outro dia, tranqüilamente, o Sindicato fosse lá recebido, sem problema nenhum. Voltou o motorista para comunicar ao Presidente da Comissão o entendimento que tinha sido feito naquele momento com a direção da Riocell, por surpresa, o Ver. Gert Shinke pegou a condução da Câmara Municipal e me deixou na Copesul. Este Vereador não tinha como voltar da Copesul, não tinha condução, os Deputados estarrecidos, Deputados do PT ficaram estarrecidos com a sua atitude, eu fiquei lá, na Copesul, onde um cidadão, um dos Diretores que mora em Canoas, mandou o motorista me trazer em Porto Alegre. Este Vereador, naquele momento, poderia ter criado um problema, não criou, porque o ato que V. Exª cometeu é da maior gravidade. A pedido de companheiros seus, este Vereador ficou na dele, inclusive, com uma chuva de jornalistas no outro dia indagando o episódio que tinha acontecido, e tudo bem, e para não enlamear a Casa, este Vereador não tocou o fato avante.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador Ervino Besson vamos marcar mais cinco minutos para V. Exª desde que os Vereadores antes inscritos, Clóvis Brum e Giovani Gregol concordem. Não há discordância V. Exª tem mais cinco minutos com a cedência do tempo do Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. ERVINO BESSON: Vereadores, neste episódio todo, este Vereador, até para resguardar a imagem da Casa, ficou na dele, não criou maiores problemas. Depois houve a audiência pública. Este Vereador, como Presidente da Comissão de Saúde, teve o cuidado de fazer um relato e entregar para todos os Srs. Vereadores e para a Srª Verª Letícia Arruda, protocolado, o Parecer que este Vereador, juntamente com técnicos, elaborou para que pudéssemos, no dia da audiência pública, dar o voto da Comissão de Saúde da Câmara Municipal. O Ver. Mano José e o Ver. Nereu D’Ávila deram o voto favorável ao Parecer do Presidente da Comissão de Saúde. Inclusive, o Ver. Gert Schinke me chamou um dia, sentado ali, e me disse que tem um problema de relacionamento com o Ver. Giovani Gregol e completou: “Ervino, o próprio DMAE polui mais do que a Riocell.” Falou ou não falou, Vereador? Ali onde V. Exª está sentado. (Pausa.) V. Exª está confirmando. Agora, vejam os Senhores, o Ver. Gert Schinke tentou me criar um baita de um problema, porque eu ouvi a fita gravada onde o S. Exª, naquela conversa com o Ver. Dilamar Machado, perguntou bem assim: “E qual é o Ervino nessa?” Por duas vezes! Não sei onde ele queria chegar. Vejam V. Exas a atitude do Ver. Gert Schinke, sinceramente, com toda a transparência, com toda a honestidade, digo que V. Exª está completamente perturbado. V. Exª sabe muito bem como foi o nosso convício durante mais de três anos em que trabalhamos na Comissão de Saúde e sabe da minha transparência e da minha lealdade com todos os Senhores Vereadores. E, depois, V. Exª faz um tipo de pergunta dessa natureza ao Ver. Dilamar Machado. Sabemos muito bem que o Dilamar Machado tem uma história, uma bagagem que não se apaga do dia para a noite. Este Vereador está no primeiro mandato e V. Exª poderia ter me destruído politicamente, só que o diabo faz a panela, mas a tampa ele sempre esquece. Sr. Presidente, Srs.Vereadores, Ver. Luiz Machado, que sabe muito bem disso, eu entrei na política com uma vida limpa, porque a minha vida é um livro aberto para qualquer um que, de repente, poderia ser truncado com insinuações como as que V. Exª fez.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte?

 

O SR. ERVINO BESSON: Diversos Vereadores de sua Bancada poderão se inscrever para lhe conceder o aparte.

Para terminar, lamento profundamente que um fato como esse tivesse acontecido aqui, na Câmara Municipal de Porto Alegre, porque a maioria dos Vereadores e a Ver. Letícia Arruda são pessoas de primeiro mandato e, de repente, na transparência do nosso trabalho, não quero com isso desfazer dos Srs. Vereadores que foram eleitos por mais de um mandato.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, me honra que a gente continue trabalhando, V. Exª se debruçou um tempo inteiro sobre um assunto que não diz respeito ao tema e que V. Exª., inclusive, fez um estardalhaço. Mas, o porquê da pergunta, no diálogo com o Ver. Dilamar Machado, se deveu ao simples fato de que S. Exª teve a iniciativa de fazer um parecer e este Vereador votou contra. Esse parecer, S. Exª foi lá defender na audiência pública. Deu-se isto, Vereador.

 

O SR. ERVINO BESSON: Vereador, eu fui lá defender o parecer da Comissão de Saúde, eu não fui a reboque. E encerro agradecendo ao nobre Colega, Ver. Wilton Araújo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem de inscrição, com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em especial, ao Ver. Gert Schinke – nos termos regimentais, eu me dirijo à Mesa, apenas faço alusão ao Ver. Gert Schinke.

O Ver. Gert Schinke apresentou à Casa e, inicialmente, à imprensa, documento por ele elaborado, por ele escrito, afirmando que era cópia de uma gravação. E, baseado nesse documento, fez uma denúncia pública pelos meios de comunicações de suborno que teria sido praticado pelo Ver. Dilamar Machado.

Instalada a Comissão de Inquérito, a Comissão partiu e continuou trabalhando somente em cima desse documento como prova. As provas apresentadas pelo Ver. Gert Schinke foram as mesmas apresentadas ao eminente Coordenador das Promotorias Públicas Criminais. S. Exª, o Sr. Coordenador, informou ao Ver. Gert Schinke, à imprensa e à CPI desta Casa, que o material apresentado pelo Sr. Gert Schinke não constituía prova de nenhum delito.

Agora, eu, particularmente, sei que o objetivo do Ver. Gert Schinke, na verdade, não era o Ver. Dilamar Machado. O Ver. Gert Schinke tinha um objetivo político que era o de atingir a não conclusão da segunda audiência pública. Matéria que não é de competência do Município, e nem era objeto da CPI. Mas todos os pronunciamentos da Casa, pela imprensa, o próprio documento do Ver. Gert Schinke, documento elaborado por ele – só batiam forte, e com justificada razão, Ver. Gert Schinke, na não realização da segunda audiência pública.

O erro político do Ver. Gert Schinke consistiu, talvez pela inexperiência e pelo mau-assessoramento, em não pedir nesta Casa uma Comissão de Inquérito, ou uma Comissão Especial para apurar os fatos que ocorreram na 2ª Audiência Pública para a duplicação da Riocell. Esse era o objeto principal do Ver Gert Schinke. E tanto é verdade que ele ingressou na Justiça, não contra a duplicação, mas contra a não conclusão da 2ª Audiência Pública.

Ora, o Ver. Gert Schinke, talvez, preocupado, angustiado com esse fato, resolve enveredar para um fato político: a denúncia de suborno. Fantástica denúncia de suborno, só que não teve condições de apresentar as provas. O ônus da prova é de quem denuncia. Em matéria de direito criminal, a simpatia, a estima, e a admiração que um homem público recebe da comunidade constitui o maior patrimônio político. Mas, Ver. Gert Schinke, me perdoe, V. Exª enveredou contra o patrimônio político do Ver. Dilamar Machado. Quando deveria ter enveredado contra à Riocell, contra a não realização da 2ª Audiência Pública, contra os desmandos que ocorreram, sim, nesta Casa, na famigerada não realização da Audiência Pública.

Claro que a 2ª Audiência Pública, Ver. Ervino Besson, foi uma farsa. A Riocell manipulou, esbanjou prepotência, abusou desta Casa, sim, mas isso em relação à 2ª Audiência Pública.

Faltou, sim, sensibilidade ao Ver. Gert Schinke para trazer a este Plenário, e instalar uma CPI para apurar todos os desmandos que ocorreram na forjada realização da 2ª Audiência Pública. Mas, não, o Ver. Gert Schinke se equivocou. Foi tratar de suborno sem provas.

Ora, Ver. Gert Schinke, quando se trata de crime, tem que se ter o ônus da prova.

Não pude comparecer ontem para a votação do Parecer, mas cheguei e a primeira coisa que pedi ao líder do PT, ao relator, Ver. João Dib, ao Ver. Luiz Braz, ao Ver. Omar Ferri, Ver. Clovis, que estava presidindo os trabalhos e a outros Vereadores foi que retirássemos das conclusões a punição ao Ver. Gert Schinke. Quem tem que punir o Ver. Gert Schinke ou o Ver. Dilamar Machado, se for o caso, é o Poder Judiciário. Nós não temos outro caminho senão arquivar. As denúncias do Ver. Gert Schinke não apresentaram provas, absolutamente não tem fundamento de provas e também a CPI em momento algum questionou a falta de decoro parlamentar, portanto não poderia ser punido o Vereador denunciante. Cabe agora, se prejudicado o Vereador denunciado recorrer à justiça de qualquer decisão. Concluo, Sr. Presidente, dizendo que pelo menos essa parte do Parecer deve ser retirada e fiquei contente quando o Vereador-relator nos atendeu pedindo o destaque para a votação dessa parte e espero que o PT vote com a Casa nesse sentido. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Giovani Gregol.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero começar a minha intervenção dizendo o que eu disse no dia em que estourou nessa Cidade, em que estourou na imprensa, estouraram nesta Casa as denúncias do Ver. Gert Schinke que ora são motivos também dessa Sessão e, naquela oportunidade, vou começar citando o mesmo poeta e a mesma estrofe de Fernando Pessoa, um dos meus poetas de maior predileção, dizia Fernando Pessoa, frase famosa, muita gente não sabe que é dele: “Que tudo vale a pena se a alma não é pequena”. Dizia Fernando Pessoa, frase de profundo significado filosófico, existencial, político, espiritual: “Tudo vale a pena, se a alma não é pequena”. Eu completava e repito, hoje, porque acho que é o caso, até para os Vereadores que não esqueceram ou que eventualmente não me ouviram, eu, Giovani Gregol tenho muito medo das pessoas, dos homens da alma pequena, desses eu tenho medo! Não tenho medo de assombração, não tenho medo de pessoas fortes ou que se dizem fortes, mas tenho medo, não das pessoas de estatura pequena, porque tamanho não é documento, Ver. Clóvis Brum, mas tenho medo das pessoas de alma pequena, tenho medo! Eu queria também chamar a atenção dos Srs. Vereadores, que a gente pudesse, porque vamos continuar discutindo esse assunto e certamente depois de 31 de dezembro a questão da duplicação da indústria de celulose Riocell S/A, que nós pudéssemos desapaixonar esse assunto ou despersonalizar esse assunto. Quero deixar bem claro que essa empresa, ela é uma empresa comprovadamente poluidora, muito poluidora, em que pesem os altos investimentos que ela tem feito no controle da poluição, ela continua e permanece poluidora, foi isso que quis dizer ao Ver. Ervino Besson. A sua duplicação, feita em grande parte às expensas do dinheiro público, é um empréstimo, Ver. Omar Ferri, de quatrocentos milhões de dólares de dinheiro seu, meu, do eleitor via BNDS. Dinheiro público que está sendo dado para uma empresa que já polui, duplicaria e, portanto, poluir ainda mais, quando nós estamos pedindo 280 milhões de dólares no BID, 280 milhões de dólares lá fora, para despoluir o Rio Guaíba, porque os governantes alegam que não existe dinheiro no Brasil para despoluir a Bacia do Guaíba, mas existe dinheiro brasileiro para emprestar, não 280, mas 400 milhões de dólares para uma empresa que já poluiu esse Rio que se quer despoluir poluir ainda mais esse mesmo Rio.

Essa é a questão que quero discutir, porque quero deixar bem claro. Eu acho que falo com um pouquinho de conhecimento de causa, porque esse que vos fala, há quase vinte anos luta contra a Borregard e depois a Riocell, a sua localização que foi impingida pela ditadura militar ao povo rio-grandense, conheço bem a Riocell, conheço bem as pessoas da Riocell, nunca dei oportunidade a que os executivos da Riocell se quer ensaiassem alguma tentativa de suborno em relação a esses Vereadores, agora que a empresa e algumas coisas que ela faz cheira mal, literalmente e figuradamente cheira muito mal. É uma empresa poderosa, é um investimento esse de 826 milhões de dólares, da duplicação muito grande. E no Brasil, a nossa cultura, a cultura em geral é corrupta e é corruptora, sem dúvida. A cultura brasileira, não falo dos políticos, a cultura onde estamos imersos, é a cultura do jeitinho. Quem não sabe disso? Os antropólogos já disseram. E a Riocell está aí dando papel, inclusive para os ecologistas.

Então, quero deixar bem claro que o meu inimigo não são pessoas, meu inimigo não é o Freitas da Riocell, o meu inimigo não é o Ver. Dilamar Machado, não é o Ver. Gert Schinke, não é o Ver. João Dib, esses podem ser meus adversários políticos, até sendo meus amigos pessoais, mas são meus adversários políticos. O meu inimigo e de todos os ecologistas que lutam com a lama grande, o nosso inimigo é o grande capital, o grande capital representado pela Riocell, Ver. Ferri. Esse é o nosso inimigo, o grande capital poluidor, o grande capital que vende a imagem falsa da empresa transparente e moderna, quando não vem nada disso, não é transparente, limpa, moderna, usa os mesmos escusos recursos que se usam até historicamente em outros lugares do mundo, inclusive aqui para valer os seus interesses.

 

O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Ver. Gregol, inscreve-se o Ver. Losada, que cede tempo a V. Exª.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Obrigado a V. Exª, Ver. Losada. E isso é o que esta Casa tem que ver. É verdade que Casa não tem poder decisório no que diz respeito à Riocell, porque ela está do outro lado do rio, mas o rio abastece 3 milhões de pessoas da Grande Porto Alegre. O rio que é o Rio Grande do Sul – eu sempre tenho dito aqui nesta Casa – é o que deu nome ao nosso Estado, Estado do Rio Grande do Sul, o Rio Guaíba está sendo poluído com coisas não muito boas e vai ser mais poluído, o nosso ar vai feder mais. A população de Porto Alegre vai sofrer mais do que já está sofrendo e já sofreu bastante e é essa população que nos elege, Ver. Dib. Nós temos que nos preocupar e nos posicionar em relação a esta empresa e, principalmente, à sua duplicação. Não adianta dizer que a empresa já está lá e que se duplique, porque um erro, na boa sabedoria, nunca justificou outro. Se alguém mata ou assassina uma pessoa não vai-se dizer que podemos assassinar a segunda. A Riocell está ali, agora que se concorde, que se incentive a duplicação daquilo que está ali não posso aceitar que foi imposto.

Quero deixar bem claro também que este que vos fala, se falou tanto em papel, papel-moeda, moeda-papel, e até para que não haja confusão vou deixar isso de novo bem claro, quantas vezes for necessário: este Vereador antes, durante e depois de ser Vereador, nunca pediu, nunca recebeu, nem pedirá, nem receberá papel de empresa poluidora nenhuma. Porque considero, com todo o direito que outros tenham de pensar diferente de mim, considero que é incoerente por parte de quem combate a empresa aceitar dela papel. A AP, Ver. Omar Ferri, pediu publicamente, recebeu papel da Riocell, é verdade, ela nunca negou. A Cooperativa COLMÉIA, entidade ecológica das mais importantes da qual eu sou associado pediu e usou. Mas tanto a Administração Popular como a Cooperativa Colméia colocaram nos seus materiais, está lá: Riocell. A Anistia Internacional Pública, está lá no meu gabinete um calendário com o papel da Riocell, livros, grandes livros de escritores, eminências da cultura gaúcha fazem o mesmo. O problema não é esse, o problema é combater a Riocell, pedir papel, usar o papel e não dizer lá no papel: “esse papel foi gentilmente cedido”, como a Colméia faz. Todo o papel que eu usei no meu gabinete e que eu vou usar na minha campanha, todo ele é comprado, tenho nota fiscal de tudo, é papel que a Riocell não produz, porque não lhe interessa ao esquema do grande capital produzir o papel que uso, que é o papel reciclado.

 

O Sr. Antonio Losada: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Gregol, no momento em que as Casas Legislativas, que os políticos no Brasil passam por um momento não muito feliz, há um desgaste muito grande. Esses episódios, como este da Câmara de Vereadores com envolvimento de denúncias, com jogo de papel, com problema de duplicação de indústria onde não são garantidos os equipamentos suficientes para evitar a poluição, mas, entretanto, a classe trabalhadora daquela região e da Grande Porto Alegre necessitam dos empregos, pois há um grande desemprego. Então esse tipo de episódio desgasta muito esse Legislativo. É lamentável que direta ou indiretamente alguns Vereadores se amparem no poderio econômico daquela grande empresa para ganhar papel, seja para que fim for.

 

O SR. GIOVANI GREGOL: Também quero deixar bem claro aqui que a minha posição como Vereador e vice-Líder da Bancada do PT é rigorosamente a posição oficial: a posição oficial, Ver. Vieira da Cunha, que a minha Bancada e meu Partido têm tido em relação a essa questão. O PT, em várias reuniões de sua Bancada com a direção do Partido resolveu, oficialmente, se alguns membros do PT agem de maneira diferente, problema deles, se alguns nos imputam agir diferente, a eles cabe o ônus da prova, mas esta tem sido e será a minha posição e a posição oficial do Partido, o resto é pessoalismo, de assumir, em relação a essas denúncias, uma postura de magistrados, uma postura de neutralidade e procurar averiguar profunda e exaustivamente os fatos. Nesse sentido, sou signatário da Declaração de Voto, que devia ser lida, para a qual peço a atenção de todos. Considero que não cabe ao Relator, infelizmente discordo do Relator Ver. João Dib, quando ele, ao isentar o Ver. Dilamar Machado, quer punir ou quer advertir outro Vereador. Não cabe, creio que se deveria agir com equanimidade. Arquive-se tudo, ou se punem os dois. O tempo me impede de falar, mas espero que acabe essa novela, que se retire o ônus que se colocou sobre a Câmara e espero que a gente continue, sem personalismo e politisadamente a discutir a questão da duplicação da Riocell e de outras poluidoras. Isso, sim, interessa ao povo de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A vigésima segunda inscrição é do Ver. Cyro Martini, que cede seu tempo ao vice-Líder do PDT, Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quem pede papel para uma empresa e depois ataca essa empresa não é papel que se faça. Começo assim para dizer, Giovani Gregol, que concordo com o seu discurso; também para registrar, nesta Casa, que o primeiro gaúcho e brasileiro que denunciou de frente e vigorosamente a Borregard foi este Vereador, a primeira voz que se levantou contra a Borregaard. Se esta Casa tivesse que decidir a respeito da duplicação, eu votaria com V. Exª. Agora a Riocell polui: a duplicação vai poluir em dobro. Só a Dona Magda Renner e a Dona Gisela que não sabiam disso, mas pediam papel para a empresa. Mas que coisa impressionante! Agora vem o Vereador Gert Schinke dizer que eu denunciei que 70% da matéria apreciada pela Casa poderia ser arquivada por falta de objetivos práticos. É verdade. Não nego isso. Quando assumi requeri ao protocolo a relação da matéria ali distribuída. Conclui que 70% dela era perfeitamente dispensável, por exemplo: títulos em profusão, louvações de toda a ordem, pedidos de homenagens os mais variados, os mais incríveis, os mais inusitados possíveis. Ora, quem homenageava os Palestinos nesta Casa era este Vereador. No primeiro ano, os palestinos, classe esmagada pelo imperalismo ortodoxo judeu, foram homenageados a Requerimento meu. No segundo ano, foi o Ver. João Motta quem solicitou a homenagem numa atitude desairosa. Sabe que o Ver. Gert Schinke pediu, aqui neste Plenário, louvação até para a bomba atômica? Pediu. E os serviços de taquigrafia nessas homenagens todas poderiam ser dispensáveis. Apresentei proposição, nesse sentido, mas chegou o fim do ano e foi arquivada. Agora, é verdade, o Ver. Gert Schinke sumiu? Ah! Não, está ali atrás. Ele sempre está atrás. Ele trabalha sempre atrás. Ele sabe como atraiçoar, quem atraiçoa é porque está atrás. Diz que processou o Ver. Dilamar Machado, é verdade, há um processo crime, porque ele é funcionário público, dada a condição de Vereador, e quem encaminha a queixa-crime, ou o processo é o Promotor Público. O Dr. Gert Schinke está processando o Ver. Dilamar Machado, porque este afirmou que o Ver. Gert Schinke recebeu do Shopping Center oitocentos mil cruzeiros para não falar sobre a remoção do umbu. O Ver. Dilamar Machado vai ter que provar isso; se esse cheque existiu, ele aparecerá, caso contrário, o Ver. Dilamar Machado será um Vereador leviano, merecerá a censura desta Casa. Mas isso não se faz. No Rio Grande essas traições não existem. Não existem. Temos lições de Tiradentes no Brasil, de Sepé Tiarajú no Rio Grande do Sul, de Bento Gonçalves, de Canabarro, de Garibaldi, aqui no pampa gaúcho a honra sempre em primeiro lugar e sempre o fio de bigode valeu mais do que qualquer coisa. O General Canabarro, na Revolução Farroupilha, quando as forças orientais se propuseram a colocar do lado dos insurretos ele disse: “o primeiro castelhano que atravessar a nossa fronteira oferecerá o sangue com o qual nós assinaremos o tratado de paz com as forças do Império”.

Agora, como é mentiroso o Ver. Gert Schinke! E mau-caráter! Diz que eu fui expulso do PSB. Naquele célebre episódio que eu votei contra o sábado inglês. Recebi reprimenda do Partido e fui expulso. Só que eu recorri, anulei a expulsão, e depois eu saí, coisa que não aconteceu com o Ver. Gert Schinke que, além de plagiar livros, plagiou três projetos. Ele foi ameaçado por três comissões éticas. Disseram para ele devolver os processos plagiados. Ele não devolveu. Iriam-se reunir e iriam deliberar para expulsá-lo. Quando ele viu que a expulsão estava próxima, ele como covarde que sempre foi, fugiu e pediu o cancelamento de sua filiação no PT.

 

O SR. PRESIDENTE: Seu tempo está-se esgotando, porém, o Ver. Jaques Machado se inscreve e cede seu tempo a V. Exª. Eu apenas perguntaria aos Vereadores Luiz Machado e João Motta se concordam com essa inscrição. (Pausa.) Não havendo desconformidade, V. Exª dispõe de mais 5 minutos.

 

O SR. OMAR FERRI: Para responder, é necessário que se responda para que nada passe incólume nesta tribuna. Ver. Clovis Ilgenfritz, todo o meu afeto a V. Exª, toda a minha admiração a V. Exª. Também ao Ver. Giovani Gregol, também ao Ver. Antônio Losada, por quê não? Eu seria injusto se acusasse toda a Bancada do PT. Mas V. Exª disse uma inverdade, e vai ter que provar. Mas eu não quero lhe colocar nas barras dos tribunais. Não, não senhor. Nem lhe dedar, nem vou fazer uma gravação traiçoeira com V. Exª. Não se preocupe que não tenho e não uso gravador. Agora, oitocentos milhões de dólares “subterrâneos” está dando a impressão de que V. Exª não deveria ter tido isso. Então, prove. Não podemos aceitar isso. Agora, saibam V. Exas, pelas informações que eu tive, se eu estiver errado eu me penitencio, eu não quero injustiças e muito menos a inverdade. Eu soube, por informações, que o PT de Guaíba é favorável à duplicação. Soube por fontes fidedignas e por informações de caráter político que o PT de Guaíba está favorável à duplicação da Riocell. No Plenário estão dizendo que é verdade.

Agora, a minha manifestação final. Eu tentei ouvir, e não deu para ouvir, a malsinada fita. A estúpida, brutal e traiçoeira gravação eu tentei ouvi-la e não consegui. O Plenário tentou ouvi-la e não conseguiu. A Coordenadoria das Promotorias Criminais tentou ouvi-la e não conseguiu. A perícia da Brigada Militar afirmou que havia coisas confusas e ininteligíveis. Além disso, tentei cortejar as informações da Coordenadoria com o roteiro do Ver. Gert Schinke, não casava nada. Não casava nada, Ver. Elói Guimarães. Se V. Exª ler a matéria enviada a esta Casa pelo Ministério Público vai concluir que não se harmoniza, não casa, não se entrosa com a degravação apresentada a esta Casa pelo Ver. Gert Schinke. Então, eu me pergunto: de quem é a leviandade, desta Casa que encerrou a instrução, ou do Ver. Gert Schinke que deveria e estava obrigado à apresentar provas em caráter irrefutável? Pergunto-me, Ver. Giovani Gregol, se ele não fosse tão mau-caráter, tão oportunista, tão mentiroso, tão plagiador, tão ladrão de projeto de lei, se ele fosse um homem transparente, digno, se não fosse oportunista, se não fizesse política rasteira, a eleição fácil através de estratagemas, de covardias e de ardis, eu me pergunto por que este Vereador não fez ele mesmo a prova pericial? Quem acusa é obrigado a provar, e o Ver. Gert Schinke acusou e não provou, e o PT vem exigir agora, depois de três vezes encerrada a instrução do processo, que a Casa se submeta ao vilipêndio, ao vexame de se condicionar a todas as suas artimanhas, e o Líder pálido, confuso, sem idéias claras, que nunca sabe o que diz, que se enrola e tropeça nos seus próprios argumentos confusos, tentaram monitorara o PV, tentaram monitorar o Gert Schinke, enviando para esta Casa um (sic), que veio aqui apenas para tumultuar, que sequer sabia o que fazer aqui, que não orientou nenhuma vez, e que só causou confusões à Casa, então, nós estamos neste dilema, neste dilema a que haveremos de encontrar a melhor saída, uma saída justa, transparente, de acordo com a prova colhida, de acordo com a prova do bojo do processo. Se formos indecentes, se nós tivermos comportamento desairoso, nós não aprovaremos o parecer do Ver. João Dib, mas já que o Ver. João Dib destacou o parágrafo da punição, eu concordo plena e integralmente com o relatório do Ver. Dib, e a Bancada vai votar favoravelmente ao Relatório do Ver. Dib, com esse destaque, abstraindo, tirando, suprimindo a punição. Quanto à punição, o eleitorado de Porto Alegre haverá de se encarregar. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Machado.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Depois de eloqüentes discursos proferidos aqui nesta manhã, e já tarde, este Vereador não ia usar a tribuna, mas resolveu usar, porque desde que eu cheguei, eu me deparei com o Jornal Zero Hora, onde traz a matéria “Comissão inocenta Ver. Dilamar Machado”, na capa já diz bem o seguinte: “CPI da Câmara inocenta Dilamar e adverte Gert schinke”. Também num espaço dessa matéria aparece a foto do Vereador-relator da CPI, Ver. João Antonio Dib, aparece a fotografia do Ver. Gert Schinke e do Presidente desta Casa, meu companheiro Ver. Dilamar Machado, numa parte dessa matéria diz o seguinte: “Votaram pela aprovação do parecer do Ver. Dib, os Vereadores Vieira da Cunha e Omar Ferri, ambos do PDT, mas com restrições.” Por causa dessa matéria, que para mim não era para vir a público antes de chegar ao Plenário, esta é a minha opinião, respeito a decisão da CPI. Atos como esses é que nos levam – e agora vou dizer ao meu líder, Ver. Omar Ferri, não tivemos reunião da Bancada, eu vou me abster na votação, porque não vou aceitar ser pautado pela “Zero Hora”, de forma nenhuma. Eis o que diz o Jornal “Zero Hora” – eu chego, hoje, para falar, dia 10, um assunto do dia 19/05/92, eis o que diz o relatório: “Vem a este Vereador, para relatório, o Processo 1188/92, Requerimento 188/92, destinado a apurar integralmente as denúncias formuladas pelo Ver. Gert Schinke, publicadas no Jornal “Zero Hora” do dia 19/05/92. Começou pela “Zero Hora” e está terminando pela “Zero Hora”. Infelizmente, o poder, hoje, da imprensa comanda os destinos do País, é o poder primeiro do País. Infelizmente, hoje, ou nos curvamos para a imprensa ou serão destruídas muitas pessoas, se assim aceitarem que seja pautado o nosso voto na Câmara, em matéria como esta, que não era para ter publicidade antes de chegar ao Plenário. Primeiro os Vereadores, após os Vereadores, a opinião pública, porque esta Casa é pública. Eu não gostei da matéria que a CPI trouxe de público ontem, pois primeiro era para saberem os Vereadores.

Eu vou lhe conceder um aparte, Ver. João Dib, só que pode ter no seu argumento muitas defesas, mas uma eu posso ter certeza, a CPI era para reservar, primeiro, esse anúncio ao Plenário e, depois, à imprensa.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Machado, a Sessão foi pública, os jornais e televisões puderam acompanhar. E essa foi a decisão da CPI, que não podia ser negada, mas a própria notícia diz que hoje será votada em Plenário.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Vereador, eu aceito tudo isso, porque sei que tudo que se faz nesta Casa é público, existia se eu não me engano, dentro do Regimento uma Sessão Secreta, mas que hoje acabou. Só que essas coisas, da maneira como foram conduzidas, da maneira que pessoas que votaram no parecer de V. Exª, na Comissão Parlamentar de Inquérito, posso dizer que comprometeram a votação dentro do Plenário, quando vem a votação exposta de público, no Jornal Zero Hora, que Vereador “A” votou com restrições e Vereador “B” votou a favor, como ficamos nós, dentro da Câmara, para votar hoje?

Portanto, este Vereador vai votar, defender o Ver. Dilamar Machado, que é companheiro e sei do seu valor.

E vou dizer, mais uma vez, ao Ver. Gert schinke que os meios obscuros que os homens usam para chegar ao poder são os mesmos meios obscuros que vão lhes derrubar no futuro. O Ver. Gert Schinke vai cair no futuro pelos mesmos meios obscuros que usou para tentar chegar ao poder ou, provavelmente, à crista da onda. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): O orador da tribuna, Ver. Luiz Machado, fez uma crítica dizendo que a imprensa ficou sabendo primeiro do resultado da CPI. Quero dizer, como Presidente da CPI, e isso foi atendido pela Secretaria da Comissão, que todos os Vereadores recebessem cópia do relatório. Todos os gabinetes, dos 33 Vereadores, ontem, à tarde, isso pode ser checado, receberam relatório desta Comissão. Portanto, antes da imprensa.

Lembro ao Ver. Luiz Machado que as reuniões da Comissão eram e são públicas, podendo contar com a presença e a participação de todo o Vereador que assim entendesse, quisesse. Muito obrigado.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): O Vieira da Cunha já se pronunciou, mas já recebi ontem o relatório da CPI. E quero dizer que quando os pareceres vão para eu assinar, assino quase todos eles com restrição, porque pode haver mal-entendidos, e que serão depois esclarecidos nos debates.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Gostaria, inicialmente, de colocar com tranqüilidade, que é uma característica, não só minha enquanto pessoa, mas também do conjunto da nossa Bancada e creio que também isso transcende à nossa Bancada e é característica pessoal e política de alguns Vereadores, mas que, infelizmente, não é de todos, que é de fazer uma diferença entre a nossa divergência política e a crítica política que se faz, às vezes, à posição de algum Vereador e à ofensa pessoal. Eu creio que alguns Vereadores aqui, no afã de convencer o Plenário da sua posição, acabam muitas vezes confundindo argumentação política com acusação e desrespeito pessoal. Eu gostaria de registrar essa diferença para que fique bem pautado aqui, nós que somos candidatos à reeleição e que oxalá todos os trinta e três se reelejam, portanto, teremos mais quatro anos de convivência. Creio que não pode ser num episódio como esse onde, subjetivamente, muitos se envolvem acima da média nas discussões, que justifique a falta de respeito com um colega Vereador como também com as pessoas que estão ouvindo e acompanhando este debate. E faço isso inclusive especialmente pelos Vereadores que têm a responsabilidade de serem Líderes de Bancadas e acho que muitas vezes o Ver. Omar Ferri peca por isso. Com relação à discussão do presente Processo, eu gostaria de deixar claras duas questões que levam a Bancada do PT e assumir a posição que está já sintetizada na Declaração de Voto. A primeira delas eu vou ler, à folha 22, do espelho que foi distribuído a todos os Vereadores, onde consta o depoimento do Dr. Paulo Régis da Silva, que veio aqui até mesmo por uma insistência minha e do Ver. Verle para que viesse alguém ligado à FEPAM prestar depoimento no âmbito da CPI, já que na nossa opinião havia, claramente, uma relação entre esse Processo e a possível denúncia que a CPI estava averiguando. O que diz à folha 22, no meu entendimento: um elemento grave, Ver. João Dib, que deveria merecer, por parte do Parecer, pelo menos um registro, e não o fez – esse é um dos motivos pelos quais nós votaremos contra o seu Parecer – que é exatamente o seguinte: durante o dia 14 houve uma reunião de trabalho, convocada pelo Presidente da FEPAM, quando foi exibida correspondência do Ver. Dilamar Machado, que dizia o seguinte – essas são as palavras do Dr. Paulo Régis – ao Presidente da FEPAM: (Lê.) “Por uma questão de segurança do cidadão e defesa do patrimônio, sugiro desde que a equipe técnica da FEPAM que as audiências públicas tenham atingido o seu objetivo, o cancelamento dos trabalhos marcados para esta data, pela visível exacerbação de ânimos que poderá levar a um tumulto de conseqüências imprevisíveis”. Essa é a situação do Dr. Paulo Régis.

Pois bem, durante todos os depoimentos, e os autos registraram isso, há permanentemente a manifestação de alguns Vereadores dizendo que a Câmara Municipal de Porto Alegre não tem nada a ver com esse episódio da duplicação da Riocell, ou vamos abstrair, vamos ser mais específicos, a questão da audiência pública que decidiria a duplicação da Riocell. Pois estou dando aqui uma prova concreta, faz parte dos autos que deveria ser abordado, na minha opinião, pelo conjunto da CPI, especialmente pelo Parecer. Não o fez. E por que deveria, Ver. João Dib? Porque a denúncia que o Ver. Gert Schinke fez em síntese é a seguinte: houve uma intervenção do Presidente da Câmara Municipal, através do seu cargo inclusive, visando que a conseqüência daquela formalidade, ou seja, a audiência pública fosse uma e não outra. Portanto, se é esta a denúncia, o Parecer deveria, Ver. João Dib, prudentemente ter pelo menos mencionado esse fato.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, o Ver. Décio Schauren inscreve-se e cede o seu tempo a V. Exª.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Agradeço ao Ver. Décio Schauren. O segundo ponto de divergência, e esse me parece que é o ponto mais claro, que tenho e que a Bancada com o Parecer é com relação a argumentação central usada no Parecer, e aliás o Ver. Vieira da Cunha também teceu diferenças entre a linha de raciocínio e de argumentação de V. Exª, mas por outro caminho eu gostaria também de fazer o mesmo percurso crítico em relação às razões de vosso Parecer, mas por um caminho diferente também do Ver. Vieira da Cunha. Em síntese, o Parecer conclui pela importância da degravação das fitas sem abstrair os depoimentos e sem abstrair as demais provas, ela na verdade foi a prova inaugural do processo, os depoimentos aconteceram em razão da fita. Não há como negar isso, portanto, sob o ponto de vista técnico é evidente que nós deveríamos ter dado a atenção devida para essa problemática das fitas, para que inclusive, prevendo algum tipo de interpretação que pudesse ter com relação aos trabalhos, o ritmo dos trabalhos da CPI não viesse alguém acusar: “Olha a CPI nem competência para degravar as fitas teve.” Infelizmente é isso que eu ouço fora da Câmara. Por isso é que nós, a Bancada do PT insistiu várias vezes, o Ver. Elói Guimarães é testemunha disso, insistiu várias vezes para que fosse feita a degravação dessa fita para que se evitasse qualquer tipo de dúvida sobre a veracidade da fita ou não, independente do mérito, da decisão, da pena ou do julgamento político, evidente, quem faz o julgamento judicial é o Poder Judiciário, mas que a decisão final fosse feita com toda a tranqüilidade, e, aí, vou citar apenas um exemplo e os apanhados taquigráficos da CPI registram que pelo menos em três oportunidades a Bancada do PT insistiu, inclusive falamos até mesmo em perícia técnica, um dia, eu me lembro, cheguei mesmo arriscar para a Mesa, para o Presidente, quem sabe, disse naquela oportunidade, quem sabe nós elegemos aqui os quesitos que poderiam caracterizar o que é uma fita em condições de autenticidade ou não, na medida em que eu, tecnicamente não tenho essa capacidade e creio inclusive que no âmbito da CPI havia alguns Vereadores, pela experiência e pela vivência que tinham nos meios de comunicação, principalmente o rádio, poderiam melhor contribuir. Elegemos o Ver. Lauro Hagemann, Ver. Luiz Braz e o Ver. Antonio Hohlfeldt, inclusive.

Pois bem, outro momento, ontem, quando da votação do Parecer submetemos, novamente, no âmbito da CPI o Requerimento feito pelo Ver. Verle: “Vamos encaminhar a degravação para um órgão competente, com capacidade técnica, a um órgão, por exemplo, citamos o Instituto de Criminalística, pois novamente fomos derrotados. Portanto, eu acho, Ver. Elói Guimarães, Ver. João Dib, com todo o respeito à posição de cada um de vocês, que vamos assumir a partir de agora no mérito do problema, no mérito da questão, inclusive alguns Vereadores já tinham posição antes da própria CPI, tudo bem, acho que está errado, mas tudo bem. Então, independente de tudo isso acho que isso vai levar, está levando a esse desgaste que eu já ouço e já sinto fora daqui com relação às conclusões do trabalho dessa CPI e com relação ás decisões do Plenário. Por isso, Ver. Vieira da Cunha, independente do mérito, da posição do Ver. Lauro Hagemann, creio que nós não podemos abstrair uma sensibilidade que eu acho que foi muito bem colocada pelo Ver. Lauro Hagemann. Que destino teve essa CPI? Se nem a seriedade, e parece que até mesmo a responsabilidade que deveria ter para não deixar nenhuma dúvida com relação a esse procedimento ela conseguiu fazer. Está certa, portanto, essa preocupação do Ver. Lauro Hagemann pela qual e em cima da qual eu assino embaixo. É difícil convencer, Ver. Elói Guimarães, alguém fora da Câmara que tenha acompanhado todo processo da CPI se convencer desse argumento: não há provas porque a fita é inaudível. Ora, com todo respeito, mas é impossível aceitar esse argumento. Poderia ser outros argumentos, o Ver. Vieira da Cunha usou aqui outra lógica de raciocínio para chegar à mesma conclusão, poderia ter sido outro Parecer, Ver. João Dib, poderia. Um Parecer inclusive fundamentado nos depoimentos, poderia ser. Mas não há outra alternativa, na minha opinião, e essa é a opinião da Bancada do PT, nós fizemos reunião de Bancada ontem. Hoje durante o Plenário, permanentemente viemos conversando e não há como aceitarmos argumentações desse Parecer por serem, no meu entendimento, muito infundadas, fracas mesmo, politicamente e aliás juridicamente, e aliás tecnicamente também. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Mano José que cede o seu tempo ao Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não vou examinar mais a questão fundamental, porque essa já foi amplamente e exaustivamente discutida nesta manhã na Casa. Eu apenas vou discutir o pronunciamento do Ver. João Motta a quem acompanhei, até pela maneira inteligente do Ver. João Motta. Mas, veja Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há um princípio que domina a prova, no processo, que é denominado o Princípio do Ônus da Prova. Vejam bem, o ônus da prova: a quem alega cabe provar. Quem detinha a mais fidedigna peça probatória, a fita, senão o denunciante? O denunciante que veio a esta tribuna expor a sua denúncia, dizia que dispunha de uma fita em cuja peça se encontrava provado que o denunciado o havia tentado subornar. Pois bem, a quem cabia socorrer os trabalhos da Comissão da forma mais ampla e definitiva senão o autor da denúncia? Eu saio da análise jurídica da questão, da análise técnica, para passar também a contrapontear a questão política que passa a se dar já na estratégia do PT. O PT começa a jogar com uma estratégia não mais técnica, não mais jurídica e sim política, começa a jogar à opinião pública que à CPI faltou buscar maiores elementos. Não estaria aí colocada uma estratégia política, dificultar-se a melhor fita, a mais clara, porque não encontraram os elementos necessários à imputação do denunciado. Não estaria aí, Ver. Vieira da Cunha, Presidente da CPI, um expediente político inteligente usado pelo PT para jogar sobre a CPI não ter buscado a exação os elementos que faltavam. Por quê? Vejam bem, quem era o titular absoluto, quem detinha a propriedade absoluta sobre a prova, a fita, Ver. Gert Schinke? Por que este não a fez chegar na sua integralidade? Por que dificultou? Então, está aí, exatamente e passo a detectar a partir desse momento o debate. Está aí o Ver. Gert Schinke, porque não se encontrou na fita elementos que caracterizem devidamente a responsabilidade, a tipicidade da tentativa de suborno, não está caracterizada na fita a tipicidade de tentativa de suborno. Então, o que vamos fazer? Vamos estabelecer, vamos deixar que a fita que vai para os autos, não é melhor fita do ponto de vista audível, embora eu possa dizer que eu votei convencido, fiz esforços auditivos necessários para aprender o que estava ali gravado.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fica aqui a nossa manifestação para ficar claro, e aqui contrapondo o discurso do Partido dos Trabalhadores, que o ônus da prova, aqui e em qualquer parte do território nacional ou mesmo do mundo, se eu alego contra alguém alguma coisa, o primeiro a ser chamado a implementar essa declaração é exatamente o alegante. E esta ausência e esta morosidade e esta – não diria negativa – lentidão, abriu caminho para uma discussão política. E o PT, inteligentemente, está usando.

Lamentavelmente peço escusas ao Ver. Gert Schinke por não poder conceder um aparte, até porque o meu tempo está esgotado.

O ônus da prova e o interesse da prova estava à disponibilidade do denunciante. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, não há mais Vereadores inscritos para discussão. Entendemos que os Srs. Vereadores estão suficientemente esclarecidos para entrar no processo de votação, com a discussão efetuada através da inscrição de 27 Vereadores.

Encerrado o período de discussão, inicia-se o período de votação com os encaminhamentos.

Inscreve-se para encaminhar, pela Bancada do PDS, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, evidentemente não sou o mais tranqüilo Vereador da tribuna, mas a minha falta de voz hoje me obriga a falar com calma, baixo, para que eu possa inclusive completar o meu raciocínio. Eu quero ver, Sr. Presidente, os conceitos de dignidade, de honra, de decência, de juramento à Lei Orgânica, eu quero ver tudo que aqui se coloca. Este Relator, quando colocou desde o primeiro momento a sua posição, que era contrária à análise de audiência pública pela CPI, não estava em jogo em momento algum a audiência pública, basta que se veja o documento que originou a CPI, assinado pelas lideranças, encabeçado por S. Exª o Presidente da Casa, que dizia que a nossa sindicância deveria-se situar em cima das notícias vinculadas pela Zero Hora, onde o Ver. Gert Schinke colocava a tradução feita por ele de uma fita que não se comprovou que fosse possível traduzir. Veja V. Exª a colocação do Líder do PT nesta tribuna quando critica o relatório porque não se estende em cima da audiência pública. Esse não era o objeto do debate, mas eu não vou querer ver essa tal de dignidade, essa tal de honra, essa tal de colocação séria de juristas eméritos que tem esta Casa, porque eu estou colocando em destaque aquele trecho que pune o Ver. Gert Schinke, e o meu relatório foi feito com a minha consciência. Eu não vim aqui aprender de ninguém como devo me conduzir, o povo me trouxe para cá pela quinta vez consecutiva e não há de ser porque eu tenha errado nas outras quatro vezes que me trouxeram a quinta. Esta Casa sabe que uma Questão de Ordem formulada pelo Ver. João Dib é uma Questão de Ordem e cria complicações sérias. Esta Casa sabe que uma consulta à Comissão de Justiça formulada pelo Ver. Dib é uma Questão de Ordem e cria complicações sérias. Esta Casa sabe que uma consulta à Comissão de Justiça formulada pelo Ver. João Dib cria problemas. Então não é este Vereador que vai aprender agora com o Ver. João Motta, por quem tenho profundo apreço, não vou aprender. Continuarei sendo como sou, com a tranqüilidade que me move quando decido as minhas colocações e como respondi recentemente ao Dep. Antônio Marangon, que me criticava por um posicionamento meu, em primeiro lugar, só falo do que entendo; em segundo lugar, só dou o que é meu, não dou o que não é meu; em terceiro lugar, leis devem ser bem feitas, bem redigidas; quarto, leis devem ser cumpridas; quinto, as leis devem ser iguais para todos. Esta é a posição do Ver. João Dib, e com esta tranqüilidade redigiu aquele Relatório e propôs punição para o Ver. Gert Schinke que não agiu de forma condigna para esta Casa. Claro que no Relatório de trinta e poucas páginas não estão colocadas todas as afirmações dos depoentes, mas foram levadas a termo, estão ali em quatro volumes, estão lá as fitas com todas as palavras, de todos os Vereadores. E é porque eu quero ver essa dignidade de alguns que já criticaram também fora daqui é que eu estou pedindo destaque para a parte que pune o Ver. Gert Schinke. Primeira razão, vou dar o Relatório no seu conteúdo arquivando-o ou não e depois nós vamos discutir a punição do Ver. Gert Schinke. Esta é a hora da verdade, esta é a hora da dignidade. Esta é a hora de honrar. Não é a hora de molecagem. É bom que se saiba. De novo vou dizer, leiam os autos do Processo, leiam o documento que originou a CPI e se em algum momento falava nessa tal de audiência pública, que cada um colocou a sua posição e falaram imensamente sobre ela. Não estava em jogo a audiência pública em momento nenhum, estavam em jogo as acusações infundadas do Ver. Gert Schinke ao Ver. Dilamar Machado. E eu, num primeiro momento, como Relator, teria condições de dizer que eram infundadas e que o processo deveria ser arquivado e não levei para o lado do decoro parlamentar porque teria necessidade de uma Comissão processante para cassar o mandato do Ver. Gert Schinke. Mas esta Câmara foi denegrida pelo posicionamento inconseqüente do Vereador, não sei se esta foi a sua intenção e acredito que não tenha sido, mas foi o que aconteceu. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, essa Sessão já transcorre há quase 4 horas, portanto, na forma regimental há necessidade de sua prorrogação. A Mesa coloca em votação a proposta de prorrogação por mais duas horas. Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam como estão, os demais se manifestem. (Pausa.) APROVADO. Prorrogada por mais duas horas. Encontra-se aberto o espaço para encaminhamento, apenas o PDS encaminhou. Se nenhum mais Partido se interessar para aproveitar este espaço, vou encerrar os encaminhamentos.

Inscreve-se o PT para encaminhar. Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Eu quero dizer que independente da posição de todos vocês Vereadores e colegas eu decidi, e por uma responsabilidade de Bancada vou fazer o encaminhamento.

Eu fiz o pedido dentro do prazo, Ver. João Dib, não fique nervoso Ver. João Dib, porque eu fiz dentro do prazo sem problema nenhum. Eu também estou com fome. Eu gostaria de voltar à discussão até pelo respeito que me merece o Ver. João Dib, pelo respeito que me merece o Ver. Elói Guimarães. Ver. João Dib, eu gostaria de fazer um apelo como amigo, acima de tudo a V. Exª. Eu não teria jamais essa posição que V. Exª tem de inflexibilidade com relação a aprender com a vida, eu diria que ninguém por mais perfeito que seja não pode algum dia aprender uma lição a mais, portanto, eu acho que com essa sua intransigência V. Exª acaba fechando espaço para que a vida seja mais rica às vezes além do que aquilo que a gente próprio imaginava que a vida poderia ser. Em segundo lugar, eu reafirmo aqui todas as minhas argumentações, Ver. Elói Guimarães, com relação ao que eu disse e não fomos nós da Bancada do PT, Ver. Elói Guimarães, que abandonamos a questão da degravação da fita, não fomos nós. Eu acabei de dizer antes a V. Exª, talvez V. Exª não tenha prestado atenção, está nas Atas, está nos Anais, vou citar apenas um exemplo, na Ata nº 8 de 92, do dia 11 da Sessão Plenária da CPI da Sessão do dia 11 de junho, nós levantamos até aquela história dos quesitos para que fosse feita uma perícia técnica e, aí, Ver. João Dib, fecha o ciclo, mais claro do que isso não consigo ser, até por um problema de limites pessoais: a fita narra uma possível tentativa de convencimento do Ver. Dilamar Machado sobre o Ver. Gert Schinke – não vou entrar no mérito do método, da forma como foi feito isso – sobre a audiência pública. Não há como fugirmos dessa história de audiência pública. O estopim, a forma, é a fita, agora, o conteúdo de fita trata do que, Ver. João Dib? O conteúdo da fita trata da fita; o conteúdo da fita trata de um diálogo. O diálogo versa sobre o quê? Sobre a fita? Sobre a beleza da cidade? Sobre a poluição? Não. Sobre uma ação que o Ver. Gert Schinke entrou na justiça contra duplicação e que tem nos autos um ofício, dito aqui pelo Dr. Paulo Régis, que chegou à FEPAM assinado pelo Presidente da Câmara, onde ele sugere a suspensão da audiência, o fechamento daquela formalidade. Portanto, não há como nós abstrairmos, Ver. Luiz Braz. Esse é o conteúdo central do Processo. E o Parecer do Ver. João Dib não entra nesse mérito. E mais ainda, quando entra no mérito, diz que a fita não foi possível de ser ouvida. Ora, Ver. João Dib, não é possível isso! Eu acho difícil demais esse argumento! É insustentável mesmo! E isso acabou expondo, em parte, a CPI, expôs, inclusive, V. Exª, por quem tenho um profundo respeito pelas coisas que diz. Acho que V. Exª teve um momento de infelicidade. Agora, isso é humano e gostaria de dizer que não tira o mérito do seu trabalho como Vereador, só que esse Parecer não há como aceitarmos por essas razões. Vamos aqui usar um outro parâmetro, um outro paradigma: a denúncia, em outra escala, em outro grau, do ex-ministro do Trabalho. O que se fez com aquela fita, já que não foi um flagrante que comumente a Jurisprudência aceita? Foi submetida a um instituto, na UNICAMP, até para preventivamente não expor o Congresso Nacional. Foi isso, exatamente numa conjuntura onde tudo leva a uma espécie de que “bom, os culpados são os políticos”. Pois exatamente por esse senso comum existente é que este assunto requer mais prudência e o parecer não teve prudência. É por isso que reafirmamos, mais uma vez, o nosso voto contrário a este Parecer. Não é um veto ao ilustre Ver. João Dib, mas ao conteúdo, ao raciocínio e à sustentação do seu parecer. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem de inscrição, a palavra com o Ver. Clóvis Brum, que encaminha pelo PMDB.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o assunto é sério, ele tem que ser realmente bem colocado. Não se trata de um fato que cause risco, até porque vem da experiência, mas é um assunto sério pelo envolvimento público. Eu, com toda tranqüilidade, digo que o Ver. Gert Schinke andou no caminho errado, podia ter a intuição certa e a manifestação do Ver. João Motta, então, cai por terra. Não digo que ponha por terra, rigorosamente, o respeito que tenho pelo seu saber jurídico. Mas me deixou bastante preocupado, porque o Ver. João Motta, que vinha numa linha de coerência, exigindo esclarecimentos, exigindo aproveitamento de provas, exigindo a tentativa de se trabalhar em cima das provas, verdadeiramente insuficientes, diga-se de passagem, em um dado momento comete o mesmo equívoco político do Ver. Gert Schinke, mistura a segunda audiência com a denúncia de suborno. Vamos esclarecer definitivamente este assunto: a denúncia de suborno é uma coisa. O Ver. Gert Schinke apresentou documentos elaborados por ele e disse o seguinte: o Ver. Dilamar Machado me chamou no gabinete e me ofereceu dinheiro, folha de papel e não sei o que mais. Convoquei os representantes da Riocell e com eles conversei – é claro que nós ouvimos a gravação. Agora, por favor, esta prova da tentativa de suborno apresentada pelo Ver. Gert Schinke, que antes da Comissão avaliar essas provas, o representante da sociedade, o Coordenador das Promotorias Criminais, já havia refutado esse material.

Ora, o Ver. Gert Schinke, insisto, equivocou-se. Não era por aí. Era numa Comissão Especial, ou numa CPI, sim, para apurar os fatos ocorridos durante a 2ª Audiência Pública.

Isso é que tinha que ter acontecido. Mas o Vereador apresenta uma denúncia de suborno. Ora, isto é muito forte. Imagine, V. Exª, de que maneira a Casa pode receber denúncia, provas da qualidade irrisória apresentada por V. Exª Cometeríamos dupla agressão a um homem público. A primeira, porque já se fez uma CPI em cima de provas, de um documento todo ele apresentado pelo Ver. Gert Schinke.

Ver. João Motta, por que o Ver. Gert Schinke, antes de apresentar essa denúncia, não tomou o cuidado de entregar um documento oficial extraídos das famosas fitas? Esse era o caminho correto, esse era o caminho responsável, de apresentar provas que tivessem força de denúncia. Não! Procurou o caminho da denúncia fácil.

É muito fácil atingir a honra de um homem público. É muito fácil chegar nesta tribuna e usá-lo como bem se entende, isto não é um tribunal. Mas, por favor, têm muitos advogados aqui, nesta Casa, até um Promotor Público que sabem que as provas foram todas elas inconseqüentes.

E mais, todos nós sabemos que a luta do Ver. Gert Schinke é com relação à segunda Audiência Pública. Mas assessorado, perdeu o trem da oportunidade. Não foi competente para defender uma tese bonita. É bonita a tese sim! Não foi competente, então assuma o ônus da sua incompetência. Tinha que ter pedido uma CPI para ver o que aconteceu de arbitrário nesta Casa durante a segunda audiência pública. Este é o ônus da pressa, do desespero e da inexperiência. Por isso, votaremos tranqüilos com o Parecer e até votamos sim pela retirada do item que punia injustamente o Ver. Gert Schinke. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDT, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Lastimo imensamente que o Ver. Heriberto Back não esteja presente. Lembro-me que, em certa ocasião, o Heriberto Back, o negro Edu e toda a FRACAB, 28 pessoas estiveram na minha casa pedindo que eu fosse advogado do negro Edu, condenado a 4 anos de reclusão pela Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O fundamento deles pedindo que eu recorresse é que tinham preparado um flagrante e colocado um pacotinho de maconha do lado de um banco onde estava sentado o negro Edu. Eu recorri. Trabalharam comigo o Dr. Amadeu Weimann e o Dr. Alceu Loureiro Ortiz. O Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente o nosso recurso de apelação e absolveu o negro Edu da condenação de 4 anos e 3 meses de reclusão. O Heriberto Back foi para a penitenciária buscar o negro Edu.

Não se pode preparar flagrante, não se pode apreciar toda uma prova substanciosa, enorme, abundante, através de um só documento e querer transformar esse documento numa única prova de acusação. Não se pode pegar apenas uma gravação. Por que o PT só fala na gravação do Ver. Dilamar Machado? E, propositadamente, Ver. Clóvis Brum, esquece a gravação com o representante da Riocell, onde o Ver. Gert Schinke mentiu, porque ele disse que o Promotor Público disse: “Vai lá na Usina do Gasômetro, grava e induz o representante da Riocell a, ao invés de oferecer papel, oferecer dinheiro”. Mentiu o Ver. Gert Schinke; o Promotor, aqui, neste Plenário, disse que não orientou o Ver. Gert Schinke nesse sentido. Se os Vereadores do PT, com todo o meu respeito, lessem com alguma atenção, com algum cuidado, com a prudência necessária para o exame analítico abrangente de profundidade da prova judicial, ou da prova inquiritual, iriam constatar, teriam a conclusão, estreme de qualquer dúvida, solar, amazônica, de que o Ver. Gert Schinke fez de tudo para ser subornado. Vejam bem, existe uma figura no Código Penal que se chama suicídio. O Ver. Gert Schinke inventa, inova o Código de Penal e inventa uma nova figura delituosa que se chama “subornicídio”. E nós estamos enfrentando esse desgaste, essa humilhação, esse vexame de apreciar essa prova tão emporcalhada, tão safada, tão vituperiosa, tão indigna, tão atentatória aos nossos foros de dignidade. Então, o Vereador lança 33 Vereadores no ventilador da sujeira e nós somos obrigados a perder tanto tempo com essa infâmia insidiosa, arquitetada e planejada por ele só. Ver. João Dib, V. Exª tem razão, eu não quero puni-lo agora, porque o nosso objetivo é esse, mas existem acusações de que ele teria pedido 50 mil dólares, o Ver. Dilamar Machado formulou essa denúncia e fez essa acusação. Pois quem sabe, mais tarde, ele vai responder por isso, responder as suas mentiras, responder as mentiras com relação ao movimento ecológico, Ver. Losada, responder as mentiras de envolvimento da Coordenadoria das Promotorias Criminais; responder pela inversão, pela inovação, pela alteração, pela produção, pela maquinação, pela industriação da prova. Isso é crime! Portanto, o Ver. Gert Schinke não passa de um grande criminoso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, não há mais inscrições para o encaminhamento, iniciamos o processo de votação nominal atendendo a Requerimento do Ver. João Dib. Para a orientação dos Srs. Vereadores, há um pedido de destaque, já apregoado e deferido, que é da expressão constante num parágrafo, com a seguinte redação: “Considerando...(Lê.) ...advertência ao Ver. Gert Schinke.” E que consta no Relatório da CPI nas folhas ao final da conclusão do Parecer. Portanto, com o destaque apregoado e deferido, essa expressão está excluída do Parecer propriamente dito. A Mesa reafirma que tendo sido apregoado e deferido o pedido de destaque do Ver. João Dib, excluindo a expressão, (Lê.) “Considerando a atuação inusitada do Vereador Gert schinke e os prejuízos causados à imagem do Legislativo, proponho uma advertência ao Vereador Gert Schinke”.

 

O SR. LUIZ MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, face a esse Vereador ter usado a tribuna e colocado o seu voto como abstenção, por informação do Ver. Omar Ferri e do Presidente da CPI, Ver. Vieira da Cunha, através de informação a este Vereador, ele altera a sua informação da tribuna de abstenção e, sim, vai acompanhar a Bancada, votando favoravelmente ao Parecer da Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE: Registrado. Solicito ao Sr. Secretário que colha os votos do Parecer com exceção da parte destacada.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente...

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, eu quero mudar o meu voto para abstenção, dada a manifestação do Ver. Omar Ferri. Mudo o meu voto para abstenção.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa registra a modificação de voto do Ver. Nereu D’Ávila e apregoa o resultado: 19 votos SIM, 8 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Sr. Presidente, gostaria que V. Exª fizesse uma nova recontagem, porque pela minha marcação deu 21 votos, com a abstenção 20 votos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Este Vereador tem absoluta convicção de que mesmo com a mudança do voto do Ver. Nereu D’Ávila para abstenção, restam ainda 20 votos favoráveis ao Parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Secretário vai reexaminar a votação feita.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: Vou recontar os votos “sim”.

 

(Faz a recontagem de votos.)

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, antes do encerramento do processo de votação, portanto, em tempo hábil, e face à explicação do Ver. Omar Ferri, retifico e voto “sim”!

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: Tinham razão os Senhores Vereadores. São 20 votos SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a retificação do voto do Ver. Nereu D’Ávila, o resultado é 21 votos SIM, 8 votos NÃO. APROVADO o Parecer do Relator da CPI.

Em votação a parte destacada. Expressão: “Considerando a atuação inusitada do Ver. Gert Schinke e os prejuízos causados à imagem do Legislativo, proponho uma advertência ao Vereador”. Essa expressão consta às folhas 35 do Parecer da lavra do relator Ver. João Dib.

Estando os Senhores Vereadores devidamente esclarecidos, solicito ao Sr. Secretário, em votação nominal, que colha os votos. Votos “sim” significa aprovar o destaque, em conseqüência reincluir no corpo do parecer. O voto “não” ao destaque significa a exclusão dessa expressão no corpo do parecer.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal) Sr. Presidente, 05 Srs. Vereadores votaram SIM, 17 votaram NÃO e 05 ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a expressão destacada pelo Ver. João Dib.

Votação do Parecer sem a parte destacada:

 

(Votaram SIM os Vereadores: Artur Zanella, Clóvis Brum, Edi Morelli, Cyro Martini, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga, João Bosco e Manira Buaes. Votaram NÃO os Vereadores: Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Adroaldo Corrêa, Antônio Losada e Giovani Gregol.)

 

O SR. PRESIDENTE: Votação da parte destacada:

 

(Votaram SIM os Vereadores: João Dib, Nereu D’Ávila, Wilton Araújo, Mário Fraga e Manira Buaes. Votaram NÃO os Vereadores: Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Jaques Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, João Verle, João Bosco, Lauro Hagemann, Luiz Machado, Vicente Dutra, Adroaldo Corrêa, Antônio Losada e Vieira da Cunha. Abstenção dos Vereadores Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Cyro Martini e Letícia Arruda.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto conjunta da Bancada do Partido dos Trabalhadores e do Partido Popular Socialista.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Lê a Declaração de Voto.)

“Declaração de Voto

Os Vereadores signatários, nos termos do artigo 111, § 2º da Resolução nº 785/83, vem à Mesa encaminhar Declaração de Voto, nos termos seguintes, para que a mesma produza os efeitos regimentais, especialmente sua consignação nos Anais desta Casa:

1- Instalada aos vinte e um dias do mês de maio do corrente ano, a Comissão Parlamentar de Inquérito exaure seus trabalhos, passados cerca de quarenta dias, a nosso sentir, de modo inconcludente; vale dizer, não ofereceu lógica suficiente que permitisse desfecho à altura dos trabalhos ali desenvolvidos, e mesmo às expectativas geradas na sociedade.

O Parecer final se resume a considerações genéricas acerca das condutas adotadas pelas partes no processo (parecer fls. 34), primando sua conclusão por juízo de imprestabilidade das provas trazidas aos autos.

2- Não nos cabe neste momento valorar a potência probatória dos documentos colados. No entanto, não há como admitir-se que, diante da fulminância da conclusão diante da principal peça – as fitas – tenha bastado, simplesmente, a justificativa da impossibilidade de degravação das mesmas.

Ora, essas fitas foram ouvidas em Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em Sessão de Comissão Parlamentar de Inquérito, no dia cinco de junho, conforme Ata nº 07 e apontamentos taquigráficos de folhas 271 e 272. Repita-se que não se trata de valorar a prova, mas sim de questionar o fácil abandono da mesma.

Vejamos: em pelo menos três oportunidades foi sugerido, e ao final, requerido que a peça fosse encaminhada à perícia técnica para fins de degravação; até mesmo se chegou a encarregar Vereadores para a formulação de quesitos a serem respondidos quanto ao equipamento em perícia técnica – Ata 08/92, de 11.06.92 – tudo sem contar que quando da audição da “fita” não houve manifestações quanto à sua imprestabilidade.

O questionamento que fica é o fato de uma comunicação do Ministério Público, de fls. 838, tenha, definitivamente, servido para o abandono da “principal prova” trazida pela parte denunciante. Lembrar a existência do Instituto de Criminalística do Estado, órgão de relevantes serviços prestados, posto contar com técnicos da mais alta capacitação e equipamentos dos mais modernos, não seria demais; mais quando por, pelo menos, três vezes foi levantado em Sessões da CPI o envio destes materiais à perícia competente.

3- D’outra banda, o Ilustre Parecerista considera “a péssima qualidade do material utilizado pelo denunciante” como elemento definidor de sua convicção.

Ora, no processo investigatório deve-se perquirir o valor comprobatório do material trazido aos autos. É primária a existência de meios tecnológicos capazes de trazerem à tona o conteúdo, o verdadeiro conteúdo da prova. A qualidade, mesmo que péssima, do material, não pode e não deve servir de obstáculo para a busca da verdade.

4- Há ainda que se analisar o total desprezo pelo Parecer às matérias jornalísticas veiculadas sobre o tema, onde as partes tecem comentários fundamentais sobre o tema, onde se imputam novos fatos, se reconhecem realidades, se confirmam situações, e até se admite ter dito algo parecido com o objeto da Comissão. É de se estranhar, e também por este motivo é impossível concordar com os termos propostos pelo relator, que declarações nunca desmentidas sejam, a exemplo das fitas, desconsideradas ao ponto de sequer receberem manifestação valorativa da Relatoria. Sobre as matérias referidas podemos encontrar às fls. 27 a 31 do Parecer – Documentação – referência quanto as suas presenças nos autos, e tão somente.

5- O Relatório é insuficiente à formação de convicção, e por conseqüência, a conclusão perde em eficácia, isso tudo sem considerarmos os termos em que foram reproduzidos os depoimentos colhidos, desnecessários em nosso entendimento, posto que, na íntegra, presentes nos autos do Processo.

6- Ainda, em nosso entendimento, é descabida advertência ao Vereador denunciante, posto que pela própria conclusão do parecer não houve provas capazes de condenar o denunciado, em nenhum momento o Parecer elide autoria, o que significa o afastamento da má-fé, pois provas, no entender do denunciante, foram coladas. Se estas foram insuficientes é outra situação. O que não poderá ocorrer é que sobre o denunciante pese qualquer tipo de condenação, vez que o Relator não demonstra presença de conduta temerária. Se a exasperação verbal autorizasse condenações, por dever de coerência com o que escreveu, o parecerista deveria adotar posição equânime; o que não fez.

Diante do exposto, por entendermos que o Parecer final da Comissão não tratou satisfatoriamente a complexidade que reveste o tema, não podemos aprovar o Projeto de Resolução.

O Voto é contrário.

                                               (aa) João Motta, José Valdir, Décio Schauren,         

                                                      Adroaldo Corrêa, Giovani Gregol,

                                                      Clovis Ilgenfritz, Antônio Losada, Lauro Hagemann.”

 

O SR. PRESIDENTE: Antes de encerrar o período desta Convocação Extraordinária é preciso ficar o registro desta Presidência ao trabalho elaborado pela CPI presidida pelo Ver. Vieira da Cunha, tendo na Vice-Presidência o Ver. Lauro Hagemann e o Ver. João Dib relator, que fizeram todos os esforços dentro da Comissão para que a verdade viesse a furo.

Tenho a impressão de que esta Casa saiu engrandecida nesta votação.

A homenagem, também, às assessorias que participaram do trabalho desta CPI.

Encerro este período de Convocação Extraordinária.

Lembro aos Srs. Vereadores que dia 15 de julho, quarta-feira, reabre o período da Comissão Representativa, fazendo parte dela os seguintes Vereadores. (Lê.)

“Titulares da Comissão Representativa

Airto Ferronato (PMDB); Artur Zanella (PDT); Clovis Ilgenfritz (PT); Décio Schauren (PT); Dilamar Machado (PDT); Ervino Besson (PDT); Giovani Gregol (PT); Isaac Ainhorn (PDT); João Dib (PDS); Lauro Hagemann (PPS); Leão de Medeiros (PDS); Letícia Arruda (PDT); Luiz Braz (PTB); Nelson Castan (PDT); Nereu D’Ávila (PDT); Vieira da Cunha (PDT); Wilson Santos (PL).

LÍDERES

PDT: Ver. Nereu D’Ávila (Líder); Ver. Jaques Machado (Vice-Líder); Ver. Ervino Besson (Vice-Líder); Ver. Cyro Martini (Vice-Líder)

PT: Ver. João Motta (Líder); Ver. Antonio Hohlfeldt (Vice-Líder); Ver. Giovani Gregol (Vice-Líder)

PTB: Ver. Luiz Braz

PMDB: Ver. Clóvis Brum

PDS: Ver. João Dib

PPS: Ver. Lauro Hagemann

PL: Ver. Wilson Santos

PV: Ver. Gert Schinke.”

Senhores Vereadores, não há mais matéria a ser tratada. Encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 14h31min.)

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